O relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-Presidente Lula e de seu filho Luis Claudio.
Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos, que dá sequencia ao “lawfare” praticado contra Lula e seus familiares.
Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato da ex-Presidente Dilma Rousseff ou de qualquer outro agente público. Tampouco teve qualquer atuação nas atividades da TOUCHDOWN, empresa de titularidade de seu filho Luis Claudio que organizava um campeonato nacional de futebol americano.
Luis Claudio, por seu turno, comprovou serem mentirosas as afirmações de delatores da Odebrecht. A empreiteira jamais suportou os custos de fornecedores da TOUCHDOWN. Especificamente no caso do grupo CONCEPT, referido por tais delatores, Luis Claudio apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com a TOUCHDOWN e comprovou ter feito todos os pagamentos dos honorários contratados e das despesas incorridas durante a prestação dos serviços.
Espera-se que o Ministério Público Federal de São Paulo, a quem cabe a análise do material, siga a lei e encerre o caso em relação ao ex-Presidente Lula e a Luis Cláudio, tendo em vista que eles não praticaram qualquer ato ilícito.
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