“Em relação à reportagem do jornal Valor Econômico intitulada “Acolhimento de tese pode anular toda a operação”, publicada em 11/08/2020, é preciso registrar que:
- O habeas corpus nº 164.493/PR foi impetrado em 1º/11/2018 no Supremo Tribunal Federal pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins (e membros da equipe do escritório Teixeira, Martins & Advogados) em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem por objetivo impugnar acórdão proferido pela 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus nº 398.570/PR, buscando o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro especificamente para que seja anulada a ação penal º 504612-94.2016.4.7000/PR (“ação do triplex”) — de modo que a ação retorne à sua fase inicial e seja analisada por um juiz imparcial e independente; esse habeas corpus diz respeito à situação individual e irrefutável de que Lula não teve direito a um julgamento justo e imparcial;
- No mesmo habeas corpus, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins também pediram que uma vez reconhecida a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, sejam os efeitos da decisão estendidos especificamente às “ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro (Autos nºs 5063130-17.2016.4.04.7000/PR e 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR), decretando-se, por conseguinte, a nulidade de todos eles”;
- Em razão disso, o habeas corpus nº 164.493/PR que poderá ser julgado a qualquer momento pelo STF não tem por objetivo anular toda a operação Lava Jato, já que os impetrantes formularam pedidos específicos em favor do seu constituinte, o ex-presidente Lula, e a ação constitucional (habeas corpus) está relacionada a 3 ações penais especificas que envolvem o ex-presidente; vale dizer, os fundamentos do habeas corpus são individuais e específicos para o caso do ex-presidente Lula;
- Qualquer manifestação relacionada ao habeas corpus nº 164.493/PR, para ser legítima, deve partir dos impetrantes da ação, seja por questões relacionadas ao Código de Ética da Advocacia, seja em relação à própria estratégia da defesa, conduzida pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins”