Recorreremos da decisão que manteve o injusto bloqueio sobre os bens e valores que pertencem aos herdeiros de D. Marisa Letícia Lula da Silva. O bloqueio é manifestamente ilegal, sobretudo após termos feito a prova de que tais bens e valores têm origem lícita. Tal bloqueio patrimonial foi realizado com o claro objetivo de dificultar a subsistência dos herdeiros de D. Marisa e de inviabilizar o direito de defesa de Lula, que é vítima de uma intensa perseguição de uma parte do Sistema de Justiça — situação que configura a prática de “lawfare”.