Nota da defesa sobre habeas corpus de Lula

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Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1-    O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2-    É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de  execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3-    O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4-    A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5-    A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS