Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizamos hoje (31/07/2017) a interposição de recurso de apelação contra sentença proferida em 12/07/2017 e complementada em 18/07/2017 pelo Juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ação do “tríplex”).
A intimação relativa à última decisão, proferida no julgamento dos embargos de declaração que opusemos na defesa de Lula, ocorreu também nesta data. Estranhamente, o prazo lançado pelo Juízo para a interposição do recurso foi de 1 dia, o que não corresponde ao prazo legal de 5 dias previsto no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. A despeito do prejuízo, a defesa atendeu ao prazo assinado.
Na petição informamos que as razões recursais serão apresentadas diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que irá julgar o recurso, tal como faculta o artigo 600, parágrafo 4o., do Código de Processo Penal.
Os sólidos fundamentos que serão apresentados, demonstrando que o Ministério Público Federal não fez prova da culpa e a defesa fez a prova da inocência, deverá levar à reversão da sentença de primeiro grau, para absolver Lula.
Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula
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