Ao retirar da pauta de julgamentos desta terça-feira (25/06), na Segunda Turma, o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula contra a inegável suspeição e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, o Supremo Tribunal Federal (STF) postergou o cumprimento de seu dever e missão constitucional de ministrar a Justiça.
O habeas corpus de Lula, que se encontra pronto para julgamento, tem prioridade de julgamento definida por lei e pelo Regimento Interno do Supremo, por quatro razões que não podem ser ignoradas na definição da pauta:
1)Por se tratar de pedido de habeas corpus (Artigo 149 do Regimento Interno do STF);
2)Por se tratar de julgamento com réu preso; no caso de Lula, preso há 443 dias em antecipação inconstitucional da pena (Artigo 149);
3)Por se tratar de julgamento já iniciado, em 4 de dezembro de 2018, data em que houve pedido de vistas e dois dos cinco votos foram pronunciados (Artigo 138);
4)Por se tratar de julgamento envolvendo pessoa idosa; no caso de Lula, 73 anos de idade.
Todas essas razões foram apresentadas à presidência da Segunda Turma em petição da defesa de Lula. E não foram ouvidas, como tem ocorrido sistematicamente nos atos judiciais referentes aos direitos do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, constituindo um escandaloso conjunto de exceção ao devido processo legal e ao estado democrático de direito. A pauta foi alterada hoje à tarde, quando ainda estava pendente a petição da defesa.
O verdadeiro réu no julgamento postergado pelo STF não é o presidente Lula, é o ex-juiz que o condenou contra a lei e sem provas. É Moro quem precisa desesperadamente responder às graves acusações feitas pela defesa de Lula, confirmadas em detalhes grotescos nos últimos dias pela divulgação de suas trocas de mensagens com os procuradores da Lava Jato.
Os crimes de Moro é que deveriam ser julgados amanhã, e não a inocência de Lula que já foi demonstrada ao longo do processo, verdadeira farsa judicial comandada por Moro em criminoso conluio com os procuradores da Lava Jato. O ex-juiz está condenado a arrastar as provas de sua parcialidade e suspeição, mesmo que este juízo tenha sido postergado.
O STF continua devendo à comunidade jurídica nacional e internacional, à sociedade brasileira e à opinião pública mundial uma resposta inequívoca aos graves fatos denunciados pela defesa de Lula. E continua devendo Justiça a um cidadão inocente, pois é esta sua missão, por maiores que sejam as pressões dos interessados em manter a injustiça, sejam políticos, militares, plutocratas, barões da mídia ou potências estrangeiras.
Justiça que tarda não é Justiça.
Lula Livre!
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