O desembargador Rogério Favreto é, desde a noite de sexta feira, o magistrado investido de jurisdição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesta condição, proferiu decisão em sede de habeas corpus pela liberdade do ex-presidente Lula, nesta manhã. A decisão foi descumprida pela Polícia Federal de forma acintosa, o que representa evidente quebra do sistema de justiça criminal, uma vez que à PF não cabe o papel de exercício de qualquer jurisdição ou poder decisório.
O desembargador Thompson Flores, após a manutenção ilegal do cárcere e a recusa da soltura por parte da PF, mantendo a ilegalidade praticada contra o ex-presidente, proferiu decisão neste domingo a pretexto de dirimir falso conflito de competência entre o relator da lava-jato, Gebram Neto, e o desembargador plantonista Rogério Favreto, para usurpar competência deste último, assim como tentou usurpar o primeiro em decisão anterior.
O presidente do tribunal não é autoridade superior aos seus pares, nem há hierarquia entre os desembargadores do mesmo tribunal. A decisão apenas poderia ser cassada quando do mérito do julgamento do habeas corpus impetrado ou após o término do período de deslocamento temporário de competência do plantão. Quem estava investido de competência e jurisdição é o des. Rogério Favreto. A decisão do presidente do Tribunal é ilegal e aprofunda o sentimento de injustiça e perseguição política contra o ex-presidente Lula e haverá de ser reformada.
Deputado Paulo Pimenta PT/RS
Deputado Paulo Teixeira PT/SP
Deputado Wadih Damous PT/RJ
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