Ao contrário do publicado pelo site G1 do Paraná, não existe hoje um prazo de cinco dias para manifestação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre objetos do seu acervo presidencial privado. O que existe é um pedido do Ministério Público Federal, que ainda tem que ser analisado pelo juiz Sergio Moro, que antes tem que se pronunciar sobre dois pedidos, um de exceção de incompetência, outro de suspeição, para que se declare impedido de atuar no caso por falta de imparcialidade.
O pedido de manifestação também é uma inversão do processo penal, onde ao invés da acusação apontar crimes, exigem que a defesa prove a regularidade dos objetos quando é acusação que tem que provar se há alguma irregularidade no acervo.
Inclusive porque há um outro processo, do Ministério Público Federal de Brasília sobre acervos presidenciais que envolve a análise dos critérios desses acervos para TODOS os ex-presidentes a partir de 1991. Essa duplicidade de investigações sobre o mesmo assunto apenas confirma a incompetência da Operação Lava-Jato para tratar desse tema.
Esses objetos são parte do acervo presidencial privado e estão de acordo com a lei 8.394/91, que determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes. Os objetos guardados no Banco do Brasil pertencem efetivamente ao ex-presidente Lula, conforme registros oficiais da Presidência da República aos quais o MP já teve acesso. Trata-se, portanto, de mais uma farsa para perseguir Lula.
Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo. Mais informações podem ser encontradas nessas notas do Instituto Lula: http://www.institutolula.org/epoca-faz-sensacionalismo-sobre-acervo-que-ela-mesmo-noticiou-em-2010 e http://www.institutolula.org/acervo-presidencial-querem-criminalizar-o-legado-de-lula.