A perícia realizada pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, não estabeleceu qualquer vínculo entre contratos da Petrobras com os imóveis indicados na denúncia e muito menos apontou o pagamento de qualquer vantagem indevida a Lula, como sempre foi afirmado pela defesa do ex-Presidente.
Lula jamais solicitou ou recebeu da Odebrecht ou de qualquer outra empresa imóvel destinado ao Instituto Lula, que funciona no mesmo local desde 1991. Tampouco solicitou ou recebeu a propriedade do apartamento que é locado pela família, mediante o pagamento de aluguéis.
Lula jamais praticou qualquer ato para favorecer a Odebrecht ou qualquer outra empresa no cargo de Presidente da República, tampouco pediu ou solicitou vantagens indevidas.
A mesma perícia destacou que não conseguiu “colocar em funcionamento o sistema MyWebDay” e que a análise foi realizada com base “fragmentos de relatórios financeiros, todos em formato PDF” entregues pela Odebrecht, que não servem para fazer prova de qualquer fato. Reforça esse entendimento os peritos da Policia Federal terem identificado arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht (página 82 do laudo)
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