Categorias: Justiça

PF não tem motivos para intimar família de Lula

     Os advogados da família de Lula reafirmaram à Polícia Federal que é totalmente improcedente e injustificada a convocação de dona Marisa Letícia e Fábio Luís Lula da Silva para depor em inquérito sobre o sítio de Atibaia (que não é e nunca foi de Lula). Em petição ao delegado Márcio Anselmo, da Lava Jato, a defesa informou que a esposa e o filho de Lula nada têm a acrescentar aos esclarecimentos já prestados pelo ex-presidente e pelos proprietários do imóvel em depoimentos anteriores ao Ministério Público e à própria PF.

      Os operadores da Lava Jato sabem perfeitamente que o sítio pertence a Fernando Bittar e Jonas Suassuna, amigos da família, e que a propriedade foi adquirida por eles com recursos próprios, comprovados por documentos que já se tornaram públicos. 

      A convocação da esposa de Lula e de seu filho só pode ser entendida como retaliação dos operadores à denúncia que Lula fez dos abusos da Lava Jato junto ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.

      Da mesma forma, só pode ser entendida como retaliação a inclusão de outro filho de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, nas investigações da Lava Jato, por fatos que já foram esclarecidos no âmbito da Operação Zelotes – e  que nada têm a ver com a propriedade do sítio de Atibaia.

      As novas arbitrariedades da Força Tarefa apenas reforçam o prejulgamento de delegados, procuradores e do juiz Sergio Moro em relação a Lula. Sem provas, sem evidências, sem fatos, estes operadores promovem uma caçada judicial, por meio de propaganda opressiva, com o objetivo de promover um julgamento pela mídia.

     Lula não teme investigações, porque sempre agiu dentro da lei. Mas tem direito, como todos os cidadãos brasileiros, a um processo imparcial, que respeite suas garantias e o estado democrático de direito. 

Aqui, a nota dos advogados:

Na data de ontem (11/08/2016), na qualidade de advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva e de Fábio Luis Lula da Silva apresentamos petição ao Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo, em Curitiba (PR), que preside o Inquérito Policial nº 5006597- 8.2016.4.04.7000/PR, informando que nossos clientes nada têm a acrescentar em relação às informações já prestadas pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Sítio de Atibaia (SP), objeto das investigações. A intimação dos familiares do ex-Presidente para comparecimento à delegacia ocorreu após o comunicado de violações a garantias fundamentais feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU no dia 28/07/2016.   

O artigo 206, do Código de Processo Penal prevê, expressamente, que o cônjuge e filho de pessoa investigada não podem ser obrigados a prestar depoimento como testemunha. 

Também na data de ontem foram pedidos esclarecimentos ao Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo sobre os “exames econômico-financeiros na documentação bancária e fiscal da pessoa de LUIS CLÁUDIO LULA DA SILVA”, uma vez que não há no Inquérito Policial nº 5006597-38.2016.4.04.7000/PR qualquer decisão judicial autorizando o levantamento dos sigilos bancário e fiscal e de Luis Cláudio.

Fernando Bittar e Jonas Suassuna são os proprietários do Sítio de Atibaia. A verificação sobre a propriedade de um bem imóvel deve ser feita mediante o exame da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Fernando Bittar também já entregou aos investigadores em 14/03/2016 documentos que provam que os recursos utilizados na compra do imóvel são da família Bittar. 

Não há, por isso, qualquer razão jurídica para o envolvimento de familiares de Lula nas investigações sobre a propriedade desse imóvel, que pertence a Fernando Bittar e Jonas Suassuna conforme farta documentação já apresentada aos investigadores.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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