As 20 vitórias judiciais consecutivas da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desnudam o intenso lawfare (perseguição jurídica com o uso das leis para fins políticos) de que Lula foi vítima. As provas da inocência de Lula estão explicadas no livro “Memorial da Verdade: Por que Lula é inocente e por que tentaram destruir o maior líder do Brasil”, que relata as 20 vitórias judiciais do ex-presidente, explica as razões pelas quais ele foi perseguido, desmonta a farsa da Lava Jato e apresenta fatos e argumentos para enfrentar as grandes mentiras sobre o chamado “quadrilhão do PT” e sobre a Petrobras.
Em seu esforço permanente para manter falsas acusações e suspeitas contra o PT e contra Lula, a Folha de S. Paulo fez, no último sábado (16/10), extensa matéria para tentar desqualificar o livro que prova que Lula é inocente, ignorado pela grande mídia até então.
Inconformada com a decisão do Supremo Tribunal Federal de que Sergio Moro foi um juiz suspeito e parcial contra Lula, a Folha tenta esconder a importância de um julgamento histórico e de suas consequências para a mídia, que foi cúmplice das teses derrotadas da Lava Jato. Na matéria, o jornal afirma que as vitórias de Lula na Justiça se devem ao que chama de “questões processuais”. Na realidade, tenta mais uma vez impor o Tribunal da Mídia acima da Justiça, da lei, dos fatos e da verdade. Por isso mesmo, o jornal censurou a resposta do PT que diz:
Provas da inocência de Lula
“Por ter atuado como um juiz parcial e suspeito, conforme decisões do STF, além de não ter apontado provas de culpa contra Lula, a quem por isso mesmo condenou por “atos indeterminados”, Sergio Moro não considerou na sentença as provas concretas (ou “de mérito”, como a Folha prefere) da inocência que estão nos autos:
1) no caso do tríplex, os advogados de Lula provaram que 100% do valor do imóvel havia sido cedido pela OAS à Caixa Econômica Federal (…)
2) No caso do sítio, os advogados de Lula provaram, por meio de perícia nos “sistemas da Odebrecht”, que o valor que os executivos da empresa afirmaram em delação ter sido destinado a reformas no sítio do Fernando Bittar – note-se que Lula jamais foi acusado de ser dono do imóvel – foi, em verdade, sacado em favor do então presidente do Conselho de Administração da empresa.
3) Os advogados de Lula também provaram que ele não solicitou ou recebeu qualquer vantagem para a prática de atos da responsabilidade do presidente da República.”
4) “É descabido e juridicamente esdrúxulo arguir que não teria havido julgamento “de mérito” em decisões judiciais que arquivam denúncias por falta de justa causa ou anulam sentenças por suspeição, pois nestas situações, assim como nas sentenças de absolvição, atesta-se a inocência do acusado. Além do mais, tal arguição confronta o Artigo 5o. da Constituição Federal que estabelece como regra a presunção de inocência e não de culpa, que é o que sugere a pergunta.”
Janot e a Lava Jato
A Folha também censurou a resposta sobre o conluio entre o ex-procurador-geral Rodrigo Janot e os procuradores de Curitiba, que é a seguinte:
“A prova de que a denúncia do “quadrilhão do PT” foi forjada pelo Ministério Público é a sentença da 12ª. Vara da Justiça Federal do DF que, além de arquivá-la por falta de fundamentos e absolver sumariamente Lula e os demais acusados, afirma que a peça era “uma tentativa de criminalizar a atividade política”. Em seu livro, Rodrigo Janot não apenas relata a pressão de Dallagnol para apressar a denúncia em Brasília (“Sem a sua denúncia a gente perde o crime de lavagem”, teria dito o chefe da força tarefa), como confessa ter pedido pessoalmente ao relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, o compartilhamento de inquérito sigiloso da PGR para ser usado contra Lula na denúncia infundada por corrupção em Curitiba.” Afirma Janot, em seu livro:
“Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa. Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera.” (Rodrigo Janot, “Nada Menos que Tudo”, Capítulo 15: “O objeto de desejo chamo Lula”)”.
Petrobras
A Folha censurou ainda a resposta do PT sobre o fato de a Lava Jato não ter provado superfaturamento em contratos nem corrupção sistêmica na Petrobras, que é a seguinte:
“Quem especulou (e nada provou) sobre superfaturamento de contratos e desvio de recursos da Petrobras foi a Lava Jato. O Memorial faz referência à tese de doutorado em Direito Econômico da professora Maria Virgínia Mesquita Nasser (USP) que examinou as delações e depoimentos de 14 dos principais réus e investigados da operação. Ela descreve 33 pagamentos declarados por eles nos processos, e os classifica em 8 modalidades (doações para candidatos e partidos, declaradas ou não ao TSE, pagamentos para garantir cumprimento de contratos ou para ter acesso a tomadores de decisões, entre outros). Nenhuma das modalidades descritas na tese se refere a superfaturamento.”
“Analisando as motivações declaradas para os pagamentos, a tese conclui: “da miríade de condutas relatadas, poucas delas se encaixariam perfeitamente na acepção dos crimes de corrupção ativa e passiva previstos no Código Penal”. E afirma que as doações eleitorais declaradas não se enquadram nos crimes da Lei Anticorrupção. (“Lava a Jato: O Interesse Público entre Punitivismo e Desgovernança”, Maria Vírginia N. do A. Mesquita Nasser, Ed. Lumen Juris, 2019, páginas 54 a 64). A Lava Jato e a mídia em geral citam os delatores na narrativa da “corrupção sistêmica”, mas ignoraram depoimentos como estes, por exemplo, que supostamente teriam o mesmo valor”.
A Folha tenta contestar esta afirmação com uma nota da Petrobras, que cita “estudos independentes” sobre processos no TCU relativos à empresa, mas omite que o autor de tais estudos é o lobista das petroleiras estrangeiras Adriano Pires, nomeado pelo governo golpista de Michel Temer para o Conselho Nacional de Petróleo. O jornal censurou a resposta do PT sobre os prejuízos causados pela Lava Jato à Petrobrás em ações no EUA, que é a seguinte:
“Em relação à Petrobras, é sempre importante ressaltar que a empresa se colocou como vítima no Brasil e se declarou culpada nos EUA ao celebrar acordos com agências daquele país – posturas que são inconciliáveis.”
“Além disso, ao se manifestar em uma Reclamação proposta pelos advogados do ex-presidente Lula que buscavam acesso aos documentos apresentados pela petrolífera nos EUA e outros elementos que compunham as investigações abertas pelas agências daquele país, a Petrobras negou tal acesso, postulando tratamento equivalente a uma “embaixada”.
“Por fim, ao analisar os arquivos oficiais da “Operação Spoofing” com autorização do Supremo Tribunal Federal, os advogados do ex-presidente Lula extraíram diálogos – levados à Corte – que mostram que os membros da “lava jato” sempre estiveram por trás desse acordo celebrado pela Petrobras com agências norte-americanas, porque estavam atrás do recebimento de um percentual – que depois veio a se materializar na chamada “fundação Dallagnol”.”
“O fato é que, ao colaborar inclusive de forma ilegal e clandestina com agências dos Estados Unidos, a Lava Jato fez a Petrobrás sangrar em cerca de R$ 4 bilhões (incluindo o acordo com a SEC e uma ação civil na corte de Nova Iorque), o que ao câmbio de hoje representa quase quatro vezes o que teria sido “recuperado” por meio da Lava Jato no Brasil.”