A propósito de notícias requentadas pela revista Veja deste final de semana, o Instituto Lula esclarece:
1) A legislação brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo.
2) O artigo 3o. do Decreto 4.344/02 define: “Os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos tridimensionais.”
3) Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002.
4) Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros.
5) Parte dos objetos pessoais do ex-presidente Lula foi levada para o apartamento de São Bernardo, onde ele já residia antes de ser eleito e continua residindo. E parte foi levada para o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, com o consentimento dos proprietários, que são amigos de Lula e de sua família há décadas. Tudo feito de forma oficial e registrada.
6) Mais uma vez a privacidade da família do ex-presidente foi violentada, na tentativa sistemática de associá-lo a processos em que ele não é investigado nem sequer nomeado. O referido noticiário é apenas um capítulo a mais da ruidosa guerra que os grandes meios de comunicação movem contra o ex-presidente desde 2002. Lula sempre agiu dentro da lei e a favor do Brasil, antes, durante e depois de ser presidente da República.