É incompatível com a Constituição da República, sobretudo com a disposição que assegura que a presunção de inocência somente pode ser afastada por decisão condenatória transitada em julgado (CF/88, art. 5º, LVII), a alusão feita hoje (24/09) pelo atual Presidente da República ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a abertura da 74ª. Assembleia Geral da ONU. Não há qualquer decisão judicial condenatória definitiva contra Lula que permita afastar essa garantia constitucional da presunção de inocência por qualquer órgão do Estado Brasileiro.
O mesmo pronunciamento se mostra incompatível com decisão emitida em 22/05/2018 pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que determinou ao Brasil — vinculando todos os Poderes da República — que se abstenha de realizar “qualquer ação que impeça ou frustre a apreciação de um comunicado pelo Comitê alegando violação do Tratado”. Isso porque uma das grosseiras violações que o Comitê da ONU deverá julgar diz respeito justamente ao fato de o Brasil não ter assegurado a Lula o direito a um julgamento justo, imparcial e independente (art. 25, do “Pacto de Direitos Civis e Políticos” da ONU) — não podendo qualquer órgão da República praticar atos que coloquem em risco a eficácia do futuro julgamento daquele Órgão Internacional a que o país voluntariamente se vinculou e se obrigou a seguir suas determinações.
O pronunciamento do atual Presidente da República ocorre também no momento em que o Brasil completa um ano de descumprimento de outra decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, emitida em 17/09/2018, que determinou ao país a adoção de “todas as medidas necessárias para assegurar que o autor [Lula] goze e exerça seus direitos políticos enquanto estiver na prisão como candidato às eleições presidenciais de 2018”, até que fossem concluídos “processos judiciais justos”. O descumprimento dessa decisão afrontou os direitos políticos de Lula e também dos milhões cidadãos brasileiros que deixaram de ter a opção de votar no ex-presidente.
Levaremos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU o teor desse pronunciamento, juntamente com outros fatos novos, para que o comunicado que protocolamos em julho de 2016 esteja completo e pronto para ser julgado a qualquer momento a critério dos membros daquela Corte Internacional.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins