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Quantos crimes foram cometidos para manter Lula preso

POR LÚCIO FLAVIO DE CASTRO DIAS

Após o desembargador Rogério Favreto conceder habeas corpus e expedir Alvará de Soltura em favor de Lula durante o seu plantão no TRF-4, seguiu-se uma comédia insana de reação golpista, em que desembargadores e policiais e até o ministro da Justiça, em conluio, não tiveram pudor nem limites, indo até o cometimento de crimes, para manter, a qualquer custo, Lula preso, o que deixou bem claro a sanha persecutória e que ele é um preso político num país em que não vigora mais um Estado de Direito.

O desembargador Rogério Favreto, durante o seu plantão, representava o TRF-4 e era o Juiz Natural, com competência sobre todos os casos da alçada daquele tribunal, EM ESPECIAL HABEAS CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA, que, por sua natureza, não podem sofrer procrastinação. A sua ordem de soltura do Lula era uma ordem inteiramente legal, emanada de juiz legalmente competente e no exercício de seus poderes legais. Não podia ser desobedecida, e só poderia ser revogada, posteriormente, por uma DECISÃO COLEGIADA daquele tribunal. Ou seja, era obrigação legal soltar Lula NAQUELE MOMENTO. Se, depois, sobreviesse uma decisão colegiada em contrário, nova ordem de prisão deveria ser emitida contra Lula. É assim que funciona nosso sistema judicial.

Para impedir o funcionamento normal e regular do sistema judicial foi necessário o cometimento de vários crimes.

O SUPERINTENDENTE E AGENTES DA PF – cometeram crime de Desobediência a Ordem Judicial e de Desídia no cumprimento de suas funções ao não soltarem imediatamente Lula e, reiterados, deixarem de cumprir o prazo estabelecido na ordem judicial para a sua soltura. A partir desse momento, cometeram também o crime de manter Lula preso em Cárcere Privado.

O JUIZ SÉRGIO MORO – cometeu o crime de Prevaricação, de Abuso de Autoridade e de Desobediência a ordem hierárquica manifestamente legal, ao dar despacho num caso no qual era legalmente incompetente — pois o caso não era de sua alçada e sim do tribunal, ele não é juiz de execução penal e, ainda por cima, ESTAVA DE FÉRIAS!

O DESEMBARGADOR GEBRAN – cometeu o crime de Abuso de Autoridade, ao revogar arbitrária e ilegalmente ordem legal de um colega desembargador, que, por estar de Plantão, era o ÚNICO competente para tomar decisões naquele caso.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE THOMPSOM FLORES – cometeu também crime de Abuso de Autoridade, ao se valer do seu cargo para suscitar um fictício Conflito de Competência entre os desembargadores Rogério Favreto e Gebran, num caso em que a competência era clara e unívoca – Favreto era o único competente e Gebran estava simplesmente se intrometendo indevidamente num caso em que não tinha a menor competência legal.

O MINISTRO DA JUSTIÇA RAUL JUNGMANN – confessou em mensagem de Whatsapp que cometeu crime de Desobediência a uma ordem legal, segundo ele atendendo a um pedido extra-oficial do Presidente do TRF-4, para que retardasse a soltura do Lula enquanto ele “dava um jeito” na situação. Isso configura também Crime de Responsabilidade do ministro Jungmann, por interferir no funcionamento normal e regular de outro Poder (o seu dever era obedecer à ordem legal, não a “embargos auriculares” telefônicos sem nenhum valor legal) e por aceitar a interferência capciosa e descabida, extra-oficial, do Presidente do TRF-4 no trabalho da Polícia Federal, subordinada à sua pasta ministerial.

Assim, numa análise meramente perfunctória, já dá para se estabelecer uma grande quantidade de crimes e de agentes criminosos que foram necessários para manter a prisão ilegal de Lula.

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