A Ministra Rosa Weber, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2011, durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, disse que tratados internacionais de direitos humanos têm envergadura constitucional. Uma vez aprovados por três quintos do quórum em votação de dois turnos na câmara e no Senado, tratados referentes a direitos humanos têm valor de Emenda Constitucional.
“Com relação à natureza dos tratados internacionais, na verdade, Senador, essa matéria tem sido alvo de muitos debates também. É uma matéria candente. Agora já não tanto, em função da posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na doutrina, vozes autorizadas de há muito, assim como Ministros no próprio Supremo Tribunal Federal. […] A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional. A grande discussão que se travou com relação a esse tema, porque houve uma evolução da jurisprudência do Supremo… A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da paridade com a lei ordinária. Ela estabelecia uma equivalência: tratado internacional tem status de lei ordinária. Essa era a jurisprudência, mas houve um grande debate em função da convenção americana de direitos humanos, o Pacto de São José, da Costa Rica, onde se enfrentou a questão do depositário infiel. Por quê? Porque a nossa Constituição, no art. 5º, veda a prisão civil, exceto por alimentos e por depositário infiel. Essa é a situação. Ali, a condição do depositário infiel judicial e do depositário também nas questões da alienação fiduciária em garantia. Então, a questão voltou ao Supremo Tribunal Federal e, em voto memorável do Ministro Gilmar Mendes, relator, embora em decisão não unânime, atribuiu-se essa condição de supralegalidade. Daí decorre que está intacta a norma constitucional, mas a legislação infraconstitucional reguladora do instituto tem os seus efeitos paralisados pelo tratado que integra o nosso ordenamento jurídico. Por isso, a Súmula 25 do Supremo Tribunal Federal consagra a ilegalidade de toda e qualquer prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito. (Rosa Weber, 2011, 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.)”
Assista à fala da ministra:
O Comitê de Direitos Humanos da ONU, órgão que emitiu determinação ao estado brasileiro para garantir que Lula seja candidato, é responsável por garantir o cumprimento do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Protocolo Opcional dos quais o Brasil é signatário, desde 1985. Em 1992, o Pacto foi ratificado e, em 2009, o protocolo facultativo foi aprovado pelas duas casas (Câmera de Deputados e Senado) pelo Decreto Legislativo nº 311.
Veja a íntegra do trecho da sabatina em que Weber responde a questão dos tratados aqui.