Em decisão emitida nesta sexta-feira (28/09), Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza o jornal Folha de S.Paulo a realizar entrevista, com captação de vídeo e áudio, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a primeira vez que a Justiça autoriza a gravação de qualquer vídeo ou imagem de Lula desde sua arbitrária prisão, em 7 de abril, a despeito dos múltiplos pedidos de seus advogados.
O ministro do STF acatou reclamação ajuizada em favor da empresa Folha da Manhã e de Monica Bergamo contra ato da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado solicitação de entrevista, afrontando decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF, de relatoria do ministro Ayres Brito. O jornal alegou que a decisão da juíza impôs censura à atividade jornalística e mitigou a liberdade de expressão, em afronta à decisão anterior do Supremo.
A decisão do STF determinou que seja garantido ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de imagem, áudio e vídeo, o acesso ao ex-presidente. “Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada (da Justiça em Curitiba), ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF”, escreveu Lewandowski.
O ministro ainda afirma que a juíza da 12ª Vara utilizou-se de argumento inidôneo para negar o pedido inicial, ao alegar questões de segurança pública e administração penitenciária. Lewandowski lembra que Lula “encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima. Ademais, em 3/5/2018, a Revista Veja publicou que, na tarde de 27/4/2018, ‘teve acesso com exclusividade ao local onde o petista está detido e reconstituiu o cotidiano de seu primeiro mês na prisão’”. Ele conclui:
“não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”.
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