A 10ª Câmara de Justiça Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou parcialmente o pedido de habeas corpus preventivo apresentado pelos advogados de Lula para impedir o ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, de serem conduzidos coercitivamente a depor perante o promotor Cássio Conserino.
O próprio promotor admite que “errou” ao ameaçar Lula e Marisa com a obrigatoriedade (inexistente) do testemunho presencial –ainda que só tenha se manifestado sobre o assunto depois de protocolado o pedido de Habeas Corpus.
Conserino, do Ministério Público de São Paulo, apura se houve irregularidades na cota-parte adquirida, e posteriormente devolvida, por Lula e Marisa junto à cooperativa habitacional Bancoop; ele investiga ainda o sítio em Atibaia frequentado pela família Lula, de propriedade de amigos do ex-presidente. A convocação originalmente marcada para esta quinta-feira (3) foi a segunda tentativa do promotor de forçar depoimento presencial de Lula e Marisa.
O pedido da defesa de Lula, corroborado pela decisão do TJ, não se trata de tentativa de protelar investigações ou de não prestar as informações pertinentes, mas de garantir o regular andamento do processo. É justamente por ser um cidadão como todos os demais que Lula deve ter seus direitos constitucionais preservados.
O ex-presidente e sua esposa apresentaram ao Ministério Público explicações por escrito, amparadas por toda a documentação pertinente.
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