O Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-4) julgará amanhã recurso dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedem o fim do bloqueio ilegal dos recursos do espólio de Dona Marisa Letícia, esposa do ex-presidente falecida em fevereiro de 2017.
O bloqueio dos bens do seu espólio não tem qualquer previsão na lei brasileira, sendo mais uma medida de exceção tomada contra o ex-presidente e sua família.
Dona Marisa não foi condenada na Lava Jato, e tanto o bloqueio dos seus bens, quanto os do presidente foram determinados pelo juiz Sérgio Moro sem base legal, em um inquérito inconclusivo que já existe há mais de 4 anos sobre as palestras do ex-presidente Lula. Apesar de todas as palestras terem sido feitas, registradas e pagas com nota fiscal, e não terem sido encontradas nenhuma ilegalidade nelas, Moro, em uma inversão do princípio da presunção da inocência, bloqueou os bens do presidente mesmo eles tendo origem lícita. E estendeu a medida para os bens de sua falecida esposa.
A medida é sustentada pelos procuradores da Lava Jato, que hoje sabemos, após as revelações do site Intercept em parceria com o UOL, trabalharem em conluio com Moro, e terem ironizado a morte de Dona Marisa, do irmão de Lula e do seu neto Arthur (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/08/27/lava-jato-morte-marisa-leticia-lula.htm), em evidente demonstração de parcialidade e perseguição pessoal contra o ex-presidente e seus familiares, da qual o bloqueio dos bens de Lula, prejudicando a subsistência de seus familiares e a manutenção de sua defesa do lawfare contra Lula.