Em julgamento nesta quinta-feira (9) em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4º Região decidiu não aceitar queixa-crime da família Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro, que, em março do ano passado, divulgou conversas entre Lula e Dilma Rousseff que foram gravadas por meio de um grampo ilegal efetuado pela Polícia Federal. À época, o próprio Moro reconheceu o “erro”, mas minimizou sua gravidade, relativizando a letra da lei. Os advogados do ex-presidente já informaram que irão recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Voltando a esta quinta-feira, o TRF-4 considerou que já tinha julgado essa questão quando da manifestação de populares junto ao Ministério Público em 2016, que, na época, pediu arquivamento da questão. Ou seja, o Ministério Público Federal já tinha indicado que não tinha interesse de investigar o juiz Sérgio Moro, e, agora, o TRF-4 ratificou essa anuência. Aparentemente, a lei não vale para todos.
O tribunal e os procuradores não consideraram que foram crimes de abuso de autoridade, nem crime contra a lei de Interceptação Eletrônica as ações de Moro ao divulgar conversas privadas e ao levantar o sigilo de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidenta Dilma Rousseff. Tampouco levaram em conta que Moro divulgou uma conversa que foi gravada depois que já estava extinto o período de interceptação autorizado pela Justiça. Ou seja, divulgou conversas obtidas de forma ilegal.
Moro foi defendido no caso pela sua esposa, Rosângela Moro, que se equivocou durante a defesa ao apontar que Lula teria sido levado na condução coercitiva para a sede da Polícia Federal, quando no dia 4 de março Lula foi levado, como é de conhecimento público, ao Aeroporto de Congonhas. Rosângela defendeu que qualquer investigação sobre os atos de Moro seria um atentado contra a independência do Poder Judiciário. E que Lula, ao exercitar o direito constitucional de buscar a prestação da Justiça, estaria de alguma forma tentando “intimidar” Moro.
Como representante do esposo, a advogada ainda antecipou juízo que poderá caber a Sérgio Moro sobre a suposta propriedade de sítio em Atibaia, indicando que o marido sentenciará como propriedade do ex-presidente, ainda que os reais donos já tenham comprovado documentalmente tanto a propriedade do sítio quanto a origem dos recursos que usaram para adquiri-lo.
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