Em relação à decisão do TRF4 de negar pedido da defesa de Marisa Letícia, que solicitou a declaração de inocência no processo do tríplex, no Guarujá, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, esclarece que:
Nota dos advogados do ex-presidente Lula
“A defesa irá recorrer da decisão proferida nesta data pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região que negou vigência ao artigo 397, inciso IV, que impõe ao juiz a absolvição sumária na hipótese de falecimento do acusado, dentre outras.
A partir da Lei 11.719/2008 qualquer situação de extinção da punibilidade, como é o falecimento do acusado, deve resultar na absolvição sumária. A lei buscou adequar o Código de Processo Penal à Constituição Federal de 1988 e às garantias nela previstas, dentre elas a presunção de inocência.
Além do amparo em expresso texto legal, o recurso da defesa se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como é o caso do HC 94982/SP (Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 31/03/2009).”
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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