O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (4) acatar pedido da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra proferimento do juiz de primeira instância Sérgio Moro, que havia tentado obrigar – à revelia da lei – que o ex-presidente tivesse que estar presente durante todos os depoimentos das testemunhas convocadas por seus advogados. A decisão de Moro que acaba de ser desautorizada não foi considerada “razoável” pelo órgão de segunda instância. Leia, abaixo, nota publicada pelos advogados de Lula a respeito do assunto:
“O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região deferiu nesta quinta-feira (4) liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva para dispensa-lo de estar presente nas audiências em que serão ouvidas as 86 testemunhas arroladas pela sua defesa técnica.
Segundo o Juiz convocado, Nivaldo Brunoni, que proferiu a decisão, “não parece ser razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pela sua defesa técnica“.
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