Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), frustrou a intenção do governo federal e do Ministério da Justiça de usarem as polícias federais para beneficiar a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro. Medida denuncia a instrumentalização das instituições de segurança pública e assegura o direito de voto a todos os eleitores.
O ministro proibiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores neste domingo, quando ocorre o segundo turno das eleições em todo o país. A Polícia Federal (PF), por sua vez, fica proibida de divulgar qualquer tipo de resultado ou balanço de operações relacionadas às eleições, “sob pena de responsabilização criminal do Diretor Geral da PF por desobediência e crime eleitoral”.
A decisão ocorre após inúmeras denúncias de uso político das corporações. De acordo com uma das denúncias, a PRF estaria realizando operações especiais em estradas que cortam a Bahia para supostamente coibir crimes eleitorais. As operações, no entanto, dificultam a chegada de eleitores às suas cidades para votar. Tuíte do ministro da Justiça, Anderson Torres, no qual cita “o enfrentamento direto aos crimes eleitorais”, reforça as suspeitas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também abriu apuração preliminar sobre o possível uso eleitoral da PRF depois de a corporação instaurar processo contra um servidor que declarou voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O aparelhamento da PRF por Bolsonaro não é fato desconhecido. O presidente burlou a legislação e autorizou a nomeação de 625 servidores para o órgão em meio ao período eleitoral, sob a justificativa de que as contratações se encaixam na exceção da lei eleitoral que permite contratações no período de campanha em situações necessárias ao “funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”.
Na decisão, o ministro do TSE ressaltou a importância da medida para assegurar o direito de voto a todos os eleitores. “O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado. No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral tem envidados esforços para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo razões a permitir embaraços nesse sentido”, diz em trecho da decisão.