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TSE determina remoção imediata de fake news de Bolsonaro sobre visita de Lula ao Complexo do Alemão

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e sua coligação removam imediatamente conteúdo com fake news exibido em propaganda eleitoral, vinculando, de forma enganosa, o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao tráfico e à criminalidade, após visita ao Complexo do Alemão. O conteúdo deverá ser removido em duas horas a partir da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A liminar foi concedida no domingo (23/10), na análise de representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Bolsonaro e sua campanha. A ação contesta propaganda eleitoral de Bolsonaro de cunho preconceituoso, veiculada no dia 22/10, que divulgou uma série de inverdades que atentam contra a honra e a reputação de Lula. Uma das mentiras propagadas usa imagens da visita de Lula à comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, para dizer que o ex-presidente “estaria ao lado de traficantes”.

“O simples fato de Lula estar rodeado de pessoas periféricas e de etnia negra foi fato suficiente para viralizar inúmeras fake news de que Lula estaria usando boné com sigla de facção criminosa e de que Lula teria posado para foto com um ‘traficante’”, afirmaram os advogados da Coligação Brasil da Esperança. A propaganda veicula conteúdo de cunho extremamente preconceituoso, ao tentar transmitir “uma associação automática entre pretos periféricos e criminalidade, para colar em Lula a imagem de ‘pessoa que anda com traficantes’”.

O ministro Alexandre de Moraes escreveu, na decisão, que “a divulgação de fato sabidamente inverídico com a aparente finalidade de relacionar a figura do candidato adversário ao tráfico é suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa”.

O ministro também determinou que Bolsonaro e sua campanha se abstenham de realizar novas publicações com os fatos inverídicos, tanto em concessionárias de serviço público como nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Aragão e Ferraro Advogados
Zanin Martins Advogados

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