O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o Instagram remova, num prazo de 2 horas, posts do senador Flávio Bolsonaro e da deputada federal Carla Zambelli com a fake news de que os aposentados estariam sofrendo com um desconto de 30% a 40% em seus contracheques, para arcar com supostos “rombos” que teriam sido causados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo PT. O ministro também determinou que Flávio Bolsonaro e Carla Zambelli se abstenham de realizar novas publicações sobre os dados inverídicos, tanto em meios de comunicação de rádio e TV como nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada na análise de representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Alckmin, que apontou nova propagação de desinformação pelos dois representados. Além de compartilhar desinformação e atribuir falsos crimes a Lula em seu post, Carla Zambelli ainda convocou milhões de seguidores a divulgar o vídeo mentiroso.
“A desinformação, que caracteriza a essência das publicações, significa prática antijurídica, tendo em vista que afeta a liberdade de conhecimento dos cidadãos e, automaticamente, influencia negativamente no processo eleitoral por afetar o direito à liberdade de voto”, afirmaram os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, na representação. “Os representados conscientemente divulgaram afirmações inverossímeis que buscam desinformar os eleitores. A conduta é grave por utilizar a desinformação e a mentira como estratégia político-eleitoral”, acrescentaram.
O ministro Alexandre de Moraes escreveu na decisão que o conteúdo impugnado consiste em “narrativa sobre temas econômicos de grande relevância à população de forma geral, mas que ocasiona grande impacto especialmente nos idosos, diante do alto custo para a manutenção da vida e padrão desta faixa etária.”
“Neste contexto, a propaganda, na forma em que veiculada, faz incutir no eleitor a crença de que os aposentados estariam arcando com suposto rombo financeiro advindo de corrupção atribuído as Partido dos Trabalhadores e ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que não condiz com a realidade”. De acordo com o ministro, a veiculação do conteúdo “apresenta aptidão de repercutir na formação da convicção do eleitor, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral.”
Aragão e Ferraro Advogados
Zanin Martins Advogados