A tese de que um apartamento triplex na cobertura de um edifício no Guarujá teria alguma ligação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é tão carente de suporte fático que dois ministérios públicos diferentes no país possuem teorias diferentes e excludentes para ligar Lula ao imóvel. Cada um diz ter mais convicção que o outro, mas ninguém apresenta uma prova sequer.
O caso é assim: os procuradores federais comandados por Deltan Dallagnol defendem a tese de que a empreiteira OAS teria dado a Lula uma cobertura em um edifício de classe média no Guarujá em troca da anuência do ex-presidente com desvios bilionários de recursos da Petrobras. A tese, desacompanhada de provas, beira o surrealismo.
Isso porque, de acordo com os procuradores, Lula seria o principal comandante de um esquema de desvio de recursos da estatal petrolífera brasileira que teria surrupiado bilhões de reais. E, em virtude disso, teria recebido como recompensa da empreiteira OAS o tal apartamento do Guarujá, que ficou pronto mais de quatro anos depois de Lula deixar o cargo de presidente, e que jamais foi utilizado pelo ex-presidente nem jamais esteve em seu nome.
O Ministério Público já encontrou centenas de milhões de reais em contas clandestinas de figuras de segundo escalão da empresa, como diretores e gerentes. Segundo a tese do mesmo Ministério Público, o suposto general do esquema todo, Lula, só viria a receber um apartamento reformado no Guarujá, anos depois de já ter deixado a presidência. Não se pode dizer que o MPF-PR não é criativo.
A inventiva teoria de Dallagnol e seus colegas, entretanto, não convenceu os promotores do Ministério Público de São Paulo, que chamaram a investigação do MPF-PR de mero “achismo”. Dois desses promotores, Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo, resolveram encampar tese diferente: a de que o tal apartamento do Guarujá, que um dia já pertenceu à Bancoop, cooperativa habitacional ligada ao Sindicato dos Bancários, foi passado para a OAS, atual dona do imóvel, em operação acompanhada por todos os órgãos de fiscalização e controle competentes, como forma de transferir recursos ilegalmente para a construtora, em um esquema criminoso que teria Lula como participante.
Assim como fizeram seus colegas de Curitiba, os promotores paulistas não adicionaram provas à tese que levaram à Justiça. Resultado, a magistrada que apreciou a acusação sequer chegou a deter-se nos meandros da peça acusatória, apenas tirou dos promotores paulistas a ação penal que propunham, deixando para o MPF do Paraná a incumbência exclusiva de tratar do tal apartamento do Guarujá.
Enquanto promotores e procuradores batem cabeça, a verdeira dona do imóvel, a OAS, encara um processo na Justiça pelo fato de não ter pago todas as mensalidades de condomínio das três unidades que mantém sob sua propriedade no edíficio. Tanto a Justiça paulista como a empresa que administra o condomínio tomam como ponto pacífico que é a construtora a única dona do imóvel. Resta saber quando os ministérios públicos se convencerão deste fato.
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