Entenda por que o voto nulo ou branco não altera o resultado da eleição
Existe um mito que a grande quantidade de votos nulos ou votos em branco poderia anular uma eleição, bem como poderia beneficiar, de alguma forma, um ou outro candidato.
Isso é mentira.
Para a eleição de um candidato valem apenas os votos válidos e voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Apenas esses votos válidos contam para o resultado de uma eleição.
Segundo a Constituição (art. 77, parágrafo 2º), é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (somente), excluídos os brancos e os nulos.
Desta forma, mesmo que a metade do resultado for de votos brancos ou nulos, a eleição não será cancelada e a apuração será feita com base no restante dos votos – os votos válidos.
Votos nulos e em branco são contados, somente, para fins estatísticos, esclarece o TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Assim, se você estiver pensando em votar nulo ou em branco para cancelar as eleições, saiba que isso não acontece e, o pior, casa haja uma grande quantidade desses tipos de votos, o que irá ocorrer é que os eleitos serão candidatos com um percentual muito baixo de votos válidos, sem qualquer representatividade para exercer seu mandato.
Interpretação errada
A confusão sobre a anulação da eleição, caso a maioria for de votos nulos ou brancos, ocorre devido a um erro de interpretação com relação a fraudes eleitorais prevista no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65). A lei prevê que somente se comprovada alguma fraude poderá haver anulação das eleições.
O que é voto nulo?
O voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido político. Os votos nulos não são considerados votos válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O que é voto em branco?
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e é contabilizado ao apertar a tecla “Branco” e confirmar.
Depois da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), os votos brancos deixaram de ser parte dos cálculos eleitorais e passou a ter a mesma destinação do voto nulo. Portanto, voto em branco não conta para nenhum candidato.
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