Afinal, Lula foi inocentado? A resposta para essa pergunta é muito simples e direta: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou absolutamente todos os processos movidos contra ele. São 25 vitórias judiciais. Lula passou 580 dias preso injustamente, vítima da perseguição jurídica e midiática com fins políticos que o manteve fora das eleições de 2018. A inocência de Lula está mais do que atestada.
Tanto a Justiça brasileira quanto o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concluíram que o ex-presidente foi vítima de julgamento parcial e teve violados seus direitos políticos, civis e à privacidade. Lula foi inocentado e está livre porque, finalmente, a Justiça foi feita.
Mesmo com a nitidez das decisões, setores da imprensa e adversários políticos insistem em disseminar a mentira de que as 26 vitórias de Lula – que incluem a anulação de todos os processos no âmbito da Lava Jato contra Lula por suspeição do ex-juiz Sérgio Moro – não provam sua inocência. Relativizar a inocência de Lula demonstra o desapreço desses setores pelo Direito e pela Justiça.
A vitória de Lula no caso de Atibaia, por exemplo, é mais do que absolvição, é a ausência de processo. A rejeição da denúncia pela Justiça Federal significa dizer que não há qualquer acusação contra o ex-presidente. Não há crime!
A legislação brasileira estabelece apenas dois status jurídicos: inocente ou culpado. Assim, se Lula não foi culpado por ter sido investigado e condenado em um processo corrompido pela parcialidade, então ele, e qualquer outro cidadão que enfrente situação semelhante, é inocente. Não é difícil entender. Mais difícil, certamente, é o malabarismo que se faz para não reconhecer que Lula foi inocentado.
Não ser considerado culpado é o mesmo que ser presumidamente inocente. Não se trata de tática defensiva, mas de garantia constitucional para Lula e todo e qualquer cidadão. Decorre do princípio da presunção de inocência não caber ao réu provar sua inocência, mas ao acusador provar a culpa.
Dizer que a afirmação “Lula foi inocentado” é falsa, portanto, desrespeita, portanto, a Constituição, que considera todos inocentes a menos que haja condenação com trânsito em julgado, ou seja, que não caiba mais qualquer possibilidade de recurso.
Veja o resumo das 26 vitórias judiciais de Lula:
- Caso Tríplex do Guarujá. A defesa de Lula provou que ele nunca foi dono, recebeu ou foi beneficiado pelo imóvel que, na verdade, pertencia à OAS. O caso foi anulado pelo STF em duas decisões.
- Caso Sítio de Atibaia. A defesa de Lula provou que ele nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas o sítio, que também não era dele. A transferência de de R$ 700 mil da empresa, que consta na denúncia, foi feita para um diretor desta e não para obras no sítio. O caso foi anulado pelo STF.
- Tentativa de reabrir o Caso do Sítio de Atibaia. A defesa de Lula provou que não é possível reabrir a ação penal contra ele pelas reformas o sítio de Atibaia, que jamais foi seu. A juíza da 12ª Vara Federal e Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido de reabertura do procurador da República Frederico Paiva.
- Caso do Terreno do Instituto Lula. A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que dizia a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. O caso foi anulado pelo STF.
- Caso das Doações para o Instituto Lula. A defesa de Lula provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto Lula, entre 2011 e 2015, foram todas legais. O caso foi anulado pelo STF
- “Quadrilhão do PT”. A acusação leviana e grave dizia que Lula era o chefe de uma organização criminosa que drenava recursos de estatais como a Petrobras. A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasil arquivou a denúncia por verificar que que o Ministério Púbico Federal acusou sem apontar nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. O caso foi encerrado e Lula absolvido.
- “Quadrilhão” II. A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia semelhante à anterior.
- Caso Delcídio. A defesa de Lula provou ser falsa a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. A 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília absolveu Lula e não houve sequer recurso da acusação, visto fragilidade das acusações.
- Caso Palestras do Lula. Inquérito aberto na Vara Federal de Sérgio Moro, em dezembro de 2015, que acusava Lula de simular a realização de palestras, em mais um farsa da Lava Jato. A defesa provou com provas robustas que todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015, realmente foram realizadas. A PF e o MP tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
- Caso da Lei de Segurança Nacional. Moro, já ministro da Justiça, requisitou à PF a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi arquivado pela 15ª Vara Federal Criminal de Brasília.
- Caso do filho de Lula (touchdown). A defesa demonstrou serem falsas as acusações do MP contra Luiz Claudio Lula da Silva pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
- Caso do irmão de Lula. A defesa provou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht antes de o ex-presidente ser eleito. A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa.
- Caso do sobrinho de Lula. A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada).
- Caso Invasão do Tríplex. A 6ª Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do MP referente ao protesto que integrantes do MTST fizeram contra a condenação injusta de Lula, em abril de 2018.
- Caso Carta Capital. Investigação encaminha à Justiça Federal de São Paulo. Falsamente, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Carta Capital com a Odebrecht. O pedido de arquivamento do procedimento foi feito pela própria PF.
- Caso MP 471. Lula foi acusado de receber contrapartida pela edição d Medida Provisória 4771, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. O próprio MPF pediu a absolvição de Lula, concedida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, que considerou não haver justa causa para manter a ação.
- Caso da Guiné. O ex-presidente foi falsamente acusado de praticar tráfico internacional de influência e lavagem de dinheiro porque o Instituto Lula recebeu uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua na Guiné Equatorial. O TRF3 trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula por reconhecer que não havia elementos que justificassem a tramitação.
- Caso BNDES Angola. Essa denúncia foi baseada na ação penal conhecida como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido a pedido do próprio MPF. A ação, sem provas, também utilizada elementos vindos de Curitiba e declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição de Moro. A ação penal foi trancada e encerrada.
- Caso Costa Rica Leo Pinheiro. Investigação advinda da delação de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Ninguém ouvido pela PF confirmou a versão de Léo Pinheiro. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas.
- Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia. A 12ª. Vara Federal de Brasília rejeitou novamente o pedido do MPF para reabrir o sítio de Atibaia porque não havia provas, já que as utilizadas pela acusação foram fabricadas pela Java Jato e anuladas pelo STF.
- Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios. Lula foi acusado de não pagar impostos sobre reformas no tríplex de Guarujá e no sítio de Atibaia, imóveis que nunca fora do ex-presidente. O inquérito era baseado em provas forjadas pela Lava Jato e consideradas nulas por decisão do STF. Sendo assim, o próprio MPF concordou com os argumentos da defesa e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso.
- Caso dos filhos de Lula.O inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. Mais uma vez, a denúncia era baseada em evidências forjadas pela Lava Jato. O MPF concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
- Arquivamento do caso Tríplex do Guarujá. A Justiça Federal de Brasília encerrou definitivamente o caso e determinou o arquivamento do processo relativo ao Tríplex do Guarujá. O MP não ofereceu nova denúncia por falta de provas.
- Suspensão do caso Caças Gripen. A robusta decisão do STF acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato. Mais uma prova do intenso Lawfare de que Lula foi vítima. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas, sem nenhuma interferência de Lula.
- Arquivamento do caso “obstrução de Justiça”. A premissa da acusação por obstrução de Justiça relacionada à nomeação de Lula como ministro da Casa Civil baseava-se em farsa criada pela Lava Jato, já afastada pela Justiça por meio da absolvição de Lula no caso conhecido como Quadrilhão. O próprio MPF reconheceu no parecer que, diante da comprovada inexistência de uma organização criminosa, impossível cogitar-se da prática do delito.
- Arquivamento do caso “ministrão”. A decisão trata da denúncia que visou criminalizar a nomeação do ex-presidente para ministro da Casa Civil durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. Após mais de seis anos de investigação, a ação foi arquivada por prescrição.
Se quiser saber mais sobre a farsa da Lava Jato, acesse os quadrinhos “Lula – da perseguição à esperança renovada“; uma história sobre o lawfare praticado contra o ex-presidente e como ele deu a volta por cima provando sua inocência diversas vezes na Justiça.