Circulam nas redes sociais dois casos graves de apoiadores de Bolsonaro cometendo infrações eleitorais. Um caso trata de compra de voto — que é crime eleitoral! — e, outro, de assédio moral — também não pode. Os casos são tristes exemplos de como o bolsonarismo está agindo, desesperado com o ótimo desempenho de Lula no primeiro turno da eleição. Se você vir algo assim, DENUNCIE na Justiça Eleitoral. Essas práticas são crimes eleitorais e devem ser punidas com multa e até detenção.
O autor do crime de compra de votos está sendo identificado nas redes sociais como Maurício Lopes Fernandes Júnior, conhecido por “Da Lua”, que trabalharia no ramo de tijolos e telhas em São Miguel do Guamá (PA). Nas imagens, o homem ameaça um grupo de trabalhadores, caso eles não votem em Jair Bolsonaro e Lula seja eleito, e promete R$ 200 “na mão” de cada um se Lula for derrotado.
O vídeo tem 1 minuto e 16 segundos e termina com o sujeito dizendo: “Outra coisa. Para de gravar”. Ou seja, até ali ele cometia crime sem se importar em ser gravado. Não sabemos o que mais ele disse aos trabalhadores depois do vídeo ser interrompido. Compra de voto é crime e deve ser denunciado no site da própria Justiça Eleitoral.
No outro caso, circula pelas redes um comunicado atribuído à empresa Stara, de máquinas agrícolas, no qual informa a fornecedores que demitirá “pelo menos 30%” dos funcionários caso Lula ganhe no segundo turno. Ocorrência similar foi denunciada no primeiro turno e o veredito é o mesmo: empresa ou patrão chantagear funcionário a votar em A ou B é assédio moral.
Desesperados, bolsonaristas cometem crimes eleitorais. A liberdade de voto está na Constituição
Neste caso, a punição deve ocorrer via Ministério Público do Trabalho e a empresa acaba de ser denunciada, como noticiou o site da CUT. A central sindical também informa que o presidente da Stara, Gilson Trennepohl, é vice-prefeito de Não-Me-Toque, filiado ao União Brasil e autor de doação de R$ 1 milhão nesta campanha (para as candidaturas de Bolsonaro e Onyx Lorenzoni). Bonito, não ficou.
O direito à liberdade de voto está garantido na Constituição Federal, que protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Desta forma, a livre escolha de candidatos e candidatas deve ser garantida a todos.