Patrão não pode chantagear funcionário: é assédio!

Patrão chantagear funcionário a votar em A ou B é assédio moral. Compra de voto é crime. O fazendeiro do vídeo precisa ser punido.

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Circula nas redes sociais o vídeo de um fazendeiro a chantagear seus funcionários, dizendo que pagará salários extras se Bolsonaro for reeleito. Enquanto ele fala, os homens apenas escutam. Alguns acenam positivamente com a cabeça. No vídeo que viralizou, Cyro de Toledo Júnior, diz a funcionários de sua fazenda em Araguaçu (TO) que pagará salários a mais caso Bolsonaro vença as eleições. Entrevistado pela Folha, o ruralista desconversou e negou qualquer má intenção.

Chantagear funcionários é assédio moral. Não pode.

Segundo o TSE explica em seu site, se o próprio candidato sai por aí comprando voto, isso é crime eleitoral, punido com cassação e inelegibilidade. Ou seja, além de não poder mais concorrer a nenhum cargo, se for pego comprando voto poderá ser preso por até quatro anos. 

Quando quem faz a coação não é um candidato mas, sim, um patrão coagindo funcionários para votarem no político A ou B, isso também é proibido, pois configura assédio moral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é explícito: patrão não pode​​ coagir funcionário a votar no seu candidato. 

Repetindo: segundo o MPT, é proibido impor, coagir ou tentar direcionar as escolhas políticas de seus empregados. Esse tipo de prática pode ser alvo de investigação por parte do MPT por “discriminação em razão de orientação política”.

Na mesma entrevista à Folha, Cyro (que por sinal tem dívidas com o Ibama por desmatamento) confirmou o conteúdo do vídeo, mas disse que “não se trata de compra de votos”. Segundo ele, estava apenas tentando “melhorar as condições de vida de seus funcionários” por meio de um estímulo à remuneração extra. 

Ora, algo errado não parece certo. E não está.

Faltou a Folha dizer a seus leitores que o que o sujeito confessou ter feito é assédio moral, prática proibida pelo MPT e passível de multa. Na mesma entrevista, o sujeito também reproduziu uma fake news. Disse que Lula teria ofendido os produtores rurais. Isso é fake e foi desmentido ontem mesmo

Não é a primeira vez que empresários desonestos assediam seus funcionários para votarem em Bolsonaro. Em 2018, às vésperas do primeiro turno daquele pleito, Luciano Hang, o dono das lojas Havan, fez o mesmo. O MPT de Blumenau o processou e proibiu, sob multa de R$ 1 milhão, que voltasse a coagir seus funcionários. 

No episódio, Hang ameaçava de demissão quem não votasse segundo sua orientação. O vídeo também viralizou e, além da multa, o empresário foi proibido pela justiça de realizar atos políticos com funcionários. A prática está errada, vamos repetir. Chantagear funcionário é assédio. Na ação, o juiz deu inclusive o nome certo para isso: voto de cabresto

Você sabe o que é voto de cabresto?

O termo foi cunhado em um Brasil atrasado, analfabeto e essencialmente rural, no qual era comum o “coronel” local obrigar todos os seus funcionários a votarem em determinada pessoa, sem nem saber o porquê. Os eleitores eram, então, transportados para os chamados “currais eleitorais”, feito gado mesmo, onde recebiam comida e de onde saíam somente após votar. 

Esse é o mesmo Brasil, atrasado, que se acostumou com as fraudes eleitorais que a urna veio sanar.

Estamos em 2022, é hora de deixar para trás o pacto com o atraso e de começar, finalmente, a construir o futuro que queremos.

O post Patrão não pode chantagear funcionário: é assédio foi visto antes no Verdade na Rede.