Eduardo Bolsonaro condenado! No último domingo (28), o TSE determinou que o filho do presidente e o jornalista Fernando José Linhares Junior terão que apagar as fake news que publicaram contra Lula nas redes sociais. A representação foi movida pela Coligação Brasil da Esperança e representada pelos advogados da campanha do ex-presidente. Nas postagens mentirosas, Eduardo Bolsonaro distorceu e tirou de contexto falas de Lula para criar a informação falsa de que ele, supostamente, iria acabar com empregos gerados por aplicativos de serviços, como Uber, iFood, 99 etc.
No entendimento do TSE, ambos cometeram infração eleitoral (divulgação de notícia sabidamente falsa). Além de Bolsonaro e Linhares, três veículos bolsonaristas foram notificados: os sites O Antagonista, 7 minutos e Revista Oeste.
A verdade é que o Lula defende a garantia desses empregos e ampliação de direitos para os trabalhadores, como informou a Agência Lupa no desmentido sobre a fake. No discurso original do ex-presidente, ele elogia, por sinal, o aplicativo de transporte de Araraquara que garante melhor pagamento aos motoristas. Lula sempre defendeu os trabalhadores.
Ao determinar a exclusão das fake news contra Lula, a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri escreveu que o material é uma “claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso”. A prática fere a integridade do processo eleitoral determinada no art. 9º-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 e potencialmente engana muitos milhares de trabalhadores que prestam serviços a aplicativos.
Não é novidade que os filhos de Bolsonaro só sabem mentir e disparar inverdades nas redes. Por isso, a determinação do TSE que condena Eduardo Bolsonaro por fake news é mais uma vitória da verdade. Quanto mais as mentiras bolsonaristas são denunciadas, maiores as chances de haver decisões judiciais que obriguem os mentirosos a apagar suas mentiras.
Assinaram a representação vitoriosa os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins. A Coligação Brasil da Esperança (formada por PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante e Agir) foi a responsável por mover a ação.
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