Decisão da Justiça contra Bolsonaro confirma mais uma vez que kit gay não existe

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Jair Bolsonaro teve mais uma derrota junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Decisão do ministro Luiz Felipe Salomão negou pedido do candidato para retirar da página do Facebook “O Brasil Feliz de Novo”, da campanha de Fernando Haddad, vídeo eque afirma que o kit gay é MENTIRA.

No vídeo, a campanha de Haddad apenas reitera que o Kit gay é mentira explicando os fatos: “O TSE determinou a remoção de todas as mentiras de Bolsonaro a respeito do ‘kit gay’. Uma vitória no combate às fake news do WhatsApp”.

Leia a decisão do TSE: Decisão – Indeferida a Liminar

Outras derrotas de Bolsonaro na Justiça
No último dia 24 de outrubro, o juiz Luis Felipe Salomão já havia negado o pedido de sua campanha de calar o jornalismo brasileiro ao pedir a impugnação de sites como o Último Segundo, o Congresso em Focoe a Folha de S.Paulo. Na versão dos censores de Bolsonaro, ao simplesmente noticiar a verdade sobre uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, esses veículos estariam “proliferando desrespeitosa notícia falsa acerca do tema”.

Na decisão, o magistrado protegeu o exercício legítimo das liberdades de expressão e informação e lembrou a Constituição, que veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Bolsonaro não quer que o povo saiba que ele mentiu e foi desmascarado pela Justiça. Pior! Ele persegue a imprensa que noticia seus atos!

Entenda o caso
Na primeira decisão, em 15 de outubro, o TSE determinou a remoção de vídeos, com mais de 500 mil visualizações, em que Jair Bolsonaro (PSL) espalha a mentira sobre o suposto “kit gay”, mostrando o livro Aparelho sexual e Cia. e afirmando que ele tinha sido distribuído em escolas pelo governo do PT. O TSE comprovou: é mentira, e Bolsonaro não pode mais falar em “kit gay”.

Após o fato se transformar em notícia de diversos sites, a campanha pediu a remoção de conteúdos publicados na internet em que seria atribuída “falsa interpretação às decisões judiciais” emanadas do TSE.

Ao negar o pedido, o Tribunal lembrou: “A atuação da Justiça Eleitoral no âmbito da internet e redes sociais deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns ou obstruir a atividade da imprensa no debate democrático”.