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É crime! Assédio eleitoral cresce 324% desde a última eleição!

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 903 denúncias de assédio eleitoral contra 750 empresas até a quinta-feira (20). O desrespeito à democracia e à Justiça brasileira chegou ao limite! Em nítido desrespeito às leis brasileiras, empresários bolsonaristas tem intimidade, ameaçado e tentado coagir seus funcionários a votar no presidente que tenta a reeleição. O nome disso é assédio eleitoral e é crime!

Os casos estão se multiplicando com muita velocidade. A título de comparação: nas eleições presidenciais de 2018, foram contabilizadas 212 queixas contra 98 empresas diferentes. Do início da campanha das eleições 2022, em agosto, até o 1º turno, foram 52 casos. Somente na última semana, foram 327 relatos. A maior parte está concentrada na região Sudeste,, seguida pela Sul. Em sequência, vêm Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

Há patrões que chantageam funcionários com promessas de folgas, bônus em dinheiro, 14º ou 15º salário ou pura e simplesmente ameaçando demitir todos caso Jair Bolsonaro não vença. O que é crime. Outros orientam as funcionárias a esconderem o celular no sutiã”. Também é crime.

O primeiro exemplo de assédio eleitoral aconteceu em empresa de implementos agrícolas no Rio Grande do Sul que foi condenada nesta semana a divulgar um comunicado reconhecendo que é ilegal coagir, intimidar e influenciar o voto dos empregados, assim como fazer campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho. Os sócios da empresa são doadores da campanha de Jair Bolsonaro, seu candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e de candidatos a deputado da base bolsonaristas que concorreram no 1º turno.

O segundo exemplo de assédio eleitoral é do empresário investigado Adelar Eloi Lutz, dono de propriedades rurais em Formosa do Rio Preto, na Bahia, que aparece em um áudio dizendo que, se não houver prova de voto, “é rua”. É expressamente proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna no dia do pleito. Isso está vetado pelo artigo 91-A da Lei das Eleições (nº 9.504/1997). Não se pode ir à cabine de votação com celular, filmadora ou máquina fotográfica.

“Na relação de trabalho existe o poder econômico do empregador e você como trabalhador quer preservar seu emprego. Se você for obrigado a votar em determinado candidato, pode até mudar de voto para garantir seu emprego e pensar em sua família. É isso que não pode.” — José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho

O risco de demissão é real, e aí está o problema. Em Brasília, um funcionário de uma padaria foi demitido após o primeiro turno das eleições porque não votou no candidato ordenado pelo patrão.

Lembre-se: o voto é secreto.
No dia 30 de outubro, é só você e a urna.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral acontece quando o patrão constrange, humilha, ameaça ou intimida seus funcionários, no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas (como nas redes sociais ou no trabalho remoto, e também em eventos), para manipular ou influenciar o voto, favorecendo algum candidato ou orientação política.

Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros. Todos são vítimas.

Prometer benefícios ou vantagens, assim como ameaçar, agredir física ou psicologicamente, humilhar e constranger para direcionar o voto de alguém são atos que configuram assédio eleitoral.

É proibido distribuir propaganda de campanha política nas empresas. E as empresas são obrigadas por lei a liberar todos os trabalhadores no dia da eleição para exercer o direito ao voto, sem exigir compensação das horas. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.

Onde denunciar

Reúna imagens, fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas do assédio eleitoral e denuncie:

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