Então, muita conversa rola solta por aí sobre a inocência de Lula. Tem os que são do time que acredita na Justiça e reconhece que o ex-presidente é inocente e os do time que ainda tem dúvida sobre o resultado do jogo. Tem até aqueles que decidiram vestir a camisa do juiz ladrão, acredita? Mas se pra você a inocência do ex-presidente ainda é um lance duvidoso, a gente chama o VAR pra te mostrar que Lula é inocente!
STF, ONU e até a Globo já reconheceram que Lula foi julgado sem crime e sem prova. Já está mais do que comprovada a perseguição política e midiática da qual ele foi vítima e o lawfare (uso do sistema como arma política e jurídica) praticado pela Lava Jato. Sobretudo, como disse Willian Bonner, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deve mais nada à Justiça, acumula 26 vitórias judiciais, em absolutamente todos os processos que eram movidos contra ele.
Mas por que então torcedores e técnicos de outros times colocam em xeque essa verdade? O VAR vai te dizer.
Pensa aqui comigo. O juiz expulsa da partida o melhor jogador de um time para facilitar a vitória do time adversário. Então, na partida seguinte esse mesmo juiz vira auxiliar técnico daquela equipe vencedora. Não é mais do que suspeito isso?
Nenhum jogo é justo se o juiz da partida escolhe um lado. E foi isso que aconteceu com Lula, que foi retirado da partida pelo juiz parcial para que outro pudesse vencer. Lula foi preso em 2018 para que Jair Bolsonaro pudesse vencer as eleições. Craque que é, se Lula estivesse em campo, Bolsonaro não teria chance. E mais, depois de prender o craque e retira-lo da disputa, Moro virou ministro de Jair Bolsonaro.
Mas a Justiça prevaleceu, reconheceu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e anulou a partida, quer dizer, os processos contra Lula julgados por Moro. Relativizar esse resultado só demonstra o desapreço de torcedores e técnicos dos times adversários pelas regras do jogo.
A vitória de Lula no caso de Atibaia, por exemplo, é mais do que absolvição, é a ausência de processo. A rejeição da denúncia pela Justiça Federal significa dizer que não há qualquer acusação contra o ex-presidente. Não há crime!
No caso do Quadrilhão (aqueles do powerpoint), que apontava Lula como chefe de uma organização criminosa, por absoluta falta de provas a Justiça o absolveu. Então o juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política.
Assim como no futebol, a regra, na legislação brasileira, é clara. A lei estabelece apenas dois status jurídicos: inocente ou culpado. Assim, se Lula não foi culpado por ter sido investigado e condenado em um processo corrompido pela parcialidade, então ele, e qualquer outro cidadão que enfrente situação semelhante, é inocente.
Não é difícil entender. Mais difícil, certamente, é o malabarismo que se faz para não reconhecer que Lula foi inocentado.
Lula sempre confiou na Justiça e nunca aceitou trocar sua dignidade por liberdade, pois sabia que mais cedo ou mais tarde a verdade seria revelada e que aqueles que diziam ser Lula ladrão seriam desmentidos pelos fatos e pelos tribunais.
E o craque está de volta aos campos, mais preparado do que nunca pra fazer o Brasil vencer a intolerância, a fome e as injustiças sociais.
A defesa de Lula provou que ele nunca foi dono, recebeu ou foi beneficiado pelo imóvel que, na verdade, pertencia à OAS. O caso foi anulado pelo STF em duas decisões.
A defesa de Lula provou que ele nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas o sítio, que também não era dele. A transferência de de R$ 700 mil da empresa, que consta na denúncia, foi feita para um diretor desta e não para obras no sítio. Assim, o caso foi anulado pelo STF.
A defesa de Lula provou que não é possível reabrir a ação penal contra ele pelas reformas do sítio de Atibaia, que jamais foi seu. Assim, a juíza da 12ª Vara Federal e Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido de reabertura do procurador da República Frederico Paiva.
A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que dizia a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Portanto, o caso foi anulado pelo STF.
A defesa de Lula provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto Lula, entre 2011 e 2015, foram todas legais. Assim, caso anulado pelo STF.
A acusação leviana e grave dizia que Lula era o chefe de uma organização criminosa que drenava recursos de estatais como a Petrobras. A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasil arquivou a denúncia por verificar que que o Ministério Púbico Federal acusou sem apontar nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. O caso foi encerrado e Lula absolvido.
A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia semelhante à anterior.
A defesa de Lula provou ser falsa a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. A 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília absolveu Lula e não houve sequer recurso da acusação, visto fragilidade das acusações.
Inquérito aberto na Vara Federal de Sérgio Moro, em dezembro de 2015, que acusava Lula de simular a realização de palestras, em mais um farsa da Lava Jato. A defesa provou com provas robustas que todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015, realmente foram realizadas. A PF e o MP tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
Moro, já ministro da Justiça, requisitou à PF a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional. Em seguida, Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi arquivado pela 15ª Vara Federal Criminal de Brasília.
A defesa demonstrou serem falsas as acusações do MP contra Luiz Claudio Lula da Silva pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. Por fim, a denúncia foi rejeitada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
A defesa provou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht antes de o ex-presidente ser eleito. A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Sendo assim, caso encerrado e mais uma vez Lula foi inocentado.
A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada).
A 6ª Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do MP referente ao protesto que integrantes do MTST fizeram contra a condenação injusta de Lula, em abril de 2018.
Investigação encaminhada à Justiça Federal de São Paulo. Falsamente, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Carta Capital com a Odebrecht. Por fim, o pedido de arquivamento do procedimento foi feito pela própria PF.
Lula foi acusado de receber contrapartida pela edição d Medida Provisória 4771, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Mas em seguida, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula, concedida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, que considerou não haver justa causa para manter a ação. Sendo assim, Lula foi inocentado mais uma vez.
O ex-presidente foi falsamente acusado de praticar tráfico internacional de influência e lavagem de dinheiro porque o Instituto Lula recebeu uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua na Guiné Equatorial. O TRF3 trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula por reconhecer que não havia elementos que justificassem a tramitação.
Essa denúncia foi baseada na ação penal conhecida como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido a pedido do próprio MPF. A ação, sem provas, também utilizava elementos vindos de Curitiba e declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição de Moro. Ação penal trancada e encerrada.
Investigação advinda da delação de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Mas ninguém ouvido pela PF confirmou a versão de Léo Pinheiro. Além disso, o próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Assim, a investigação foi trancada por falta de provas.
12ª Vara Federal de Brasília rejeitou novamente o pedido do MPF para reabrir o sítio de Atibaia porque não havia provas, já que as utilizadas pela acusação foram fabricadas pela Lava Jato e anuladas pelo STF.
Lula foi acusado de não pagar impostos sobre reformas no tríplex de Guarujá e no sítio de Atibaia, imóveis que nunca foram do ex-presidente. O inquérito era baseado em provas forjadas pela Lava Jato e consideradas nulas por decisão do STF. Sendo assim, o próprio MPF concordou com os argumentos da defesa e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso.
O inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. Mais uma vez, denúncia baseada em evidências forjadas pela Lava Jato. Por fim, o MPF concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
A Justiça Federal de Brasília encerrou definitivamente o caso e determinou o arquivamento do processo relativo ao Tríplex do Guarujá. Além disso, o MP não ofereceu nova denúncia por falta de provas.
A robusta decisão do STF acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato. Mais uma prova do intenso Lawfare de que Lula foi vítima, uma vez que a recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas, sem nenhuma interferência de Lula.
A premissa da acusação por obstrução de Justiça relacionada à nomeação de Lula como ministro da Casa Civil baseava-se em farsa criada pela Lava Jato, já afastada pela Justiça por meio da absolvição de Lula no caso conhecido como Quadrilhão. Assim, o próprio MPF reconheceu no parecer que, diante da comprovada inexistência de uma organização criminosa, impossível cogitar-se da prática do delito.
A decisão trata da denúncia que visou criminalizar a nomeação do ex-presidente para ministro da Casa Civil durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. Contudo, após mais de seis anos de investigação, a ação foi arquivada por prescrição.
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