:O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve, nesta terça-feira (27), mais uma vitória judicial. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa de Lula e suspendeu ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo que aplicava ao ex-presidente multa de R$ 18 milhões. A decisão do Supremo reafirma que Lula é inocente. Mais do que isso: o ministro afirmou que a ação contra Lula praticava panfletismo político-ideológico. Como diriam os futebolistas de plantão, gol de mão não pode.
A ação tem como base provas de processos da Lava Jato já consideradas ilícitas pelo STF quando reconheceu a parcialidade e incompetência do ex-juiz Sérgio Moro. O valor seria referente às atividades do Instituto Lula e da empresa de palestras do ex-presidente.
Na decisão, o ministro criticou a atuação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal. Para Mendes, a manifestação do procurador nos autos da ação fiscal “flerta com o panfletismo político-ideológico” ao dizer que o STF não inocentou Lula.
Segundo Gilmar, a afirmação:
“demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.
Gilmar Mendes
A decisão de Gilmar confirma o que todos sabemos: Lula é inocente. Tanto a Justiça brasileira quanto o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concluíram que o ex-presidente foi vítima de julgamento parcial e teve violados seus direitos políticos, civis e à privacidade. Lula foi inocentado e está livre porque, finalmente, a Justiça foi feita
A insistência do bolsonarismo em desacreditar a inocência de Lula é uma afronta ao estado democrático de Direito.
1. Caso Tríplex do Guarujá. A defesa de Lula provou que ele nunca foi dono, recebeu ou foi beneficiado pelo imóvel que, na verdade, pertencia à OAS. O caso foi anulado pelo STF em duas decisões.
2. Caso Sítio de Atibaia. A defesa de Lula provou que ele nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas o sítio, que também não era dele. A transferência de de R$ 700 mil da empresa, que consta na denúncia, foi feita para um diretor desta e não para obras no sítio. O caso foi anulado pelo STF.
3. Tentativa de reabrir o Caso do Sítio de Atibaia. A defesa de Lula provou que não é possível reabrir a ação penal contra ele pelas reformas o sítio de Atibaia, que jamais foi seu. A juíza da 12ª Vara Federal e Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido de reabertura do procurador da República Frederico Paiva.
4. Caso do Terreno do Instituto Lula. A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que dizia a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. O caso foi anulado pelo STF.
5. Caso das Doações para o Instituto Lula. A defesa de Lula provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto Lula, entre 2011 e 2015, foram todas legais. O caso foi anulado pelo STF
6. “Quadrilhão do PT”. A acusação leviana e grave dizia que Lula era o chefe de uma organização criminosa que drenava recursos de estatais como a Petrobras. A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasil arquivou a denúncia por verificar que que o Ministério Púbico Federal acusou sem apontar nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. O caso foi encerrado e Lula absolvido.
7. “Quadrilhão” II. A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia semelhante à anterior.
8. Caso Delcídio. A defesa de Lula provou ser falsa a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. A 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília absolveu Lula e não houve sequer recurso da acusação, visto fragilidade das acusações.
9. Caso Palestras do Lula. Inquérito aberto na Vara Federal de Sérgio Moro, em dezembro de 2015, que acusava Lula de simular a realização de palestras, em mais um farsa da Lava Jato. A defesa provou com provas robustas que todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015, realmente foram realizadas. A PF e o MP tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
10. Caso da Lei de Segurança Nacional. Moro, já ministro da Justiça, requisitou à PF a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi arquivado pela 15ª Vara Federal Criminal de Brasília.
11. Caso do filho de Lula (touchdown). A defesa demonstrou serem falsas as acusações do MP contra Luiz Claudio Lula da Silva pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
12. Caso do irmão de Lula. A defesa provou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht antes de o ex-presidente ser eleito. A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa.
13. Caso do sobrinho de Lula. A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada).
14. Caso Invasão do Tríplex. A 6ª Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do MP referente ao protesto que integrantes do MTST fizeram contra a condenação injusta de Lula, em abril de 2018.
15. Caso Carta Capital. Investigação encaminha à Justiça Federal de São Paulo. Falsamente, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Carta Capital com a Odebrecht. O pedido de arquivamento do procedimento foi feito pela própria PF.
16. Caso MP 471. Lula foi acusado de receber contrapartida pela edição d Medida Provisória 4771, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. O próprio MPF pediu a absolvição de Lula, concedida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, que considerou não haver justa causa para manter a ação.
17. Caso da Guiné. O ex-presidente foi falsamente acusado de praticar tráfico internacional de influência e lavagem de dinheiro porque o Instituto Lula recebeu uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua na Guiné Equatorial. O TRF3 trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula por reconhecer que não havia elementos que justificassem a tramitação.
18. Caso BNDES Angola. Essa denúncia foi baseada na ação penal conhecida como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido a pedido do próprio MPF. A ação, sem provas, também utilizada elementos vindos de Curitiba e declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição de Moro. A ação penal foi trancada e encerrada.
19. Caso Costa Rica Leo Pinheiro. Investigação advinda da delação de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Ninguém ouvido pela PF confirmou a versão de Léo Pinheiro. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas.
20. Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia. A 12ª. Vara Federal de Brasília rejeitou novamente o pedido do MPF para reabrir o sítio de Atibaia porque não havia provas, já que as utilizadas pela acusação foram fabricadas pela Java Jato e anuladas pelo STF.
21. Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios. Lula foi acusado de não pagar impostos sobre reformas no tríplex de Guarujá e no sítio de Atibaia, imóveis que nunca fora do ex-presidente. O inquérito era baseado em provas forjadas pela Lava Jato e consideradas nulas por decisão do STF. Sendo assim, o próprio MPF concordou com os argumentos da defesa e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso.
22. Caso dos filhos de Lula.O inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. Mais uma vez, a denúncia era baseada em evidências forjadas pela Lava Jato. O MPF concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
23. Arquivamento do caso Tríplex do Guarujá. A Justiça Federal de Brasília encerrou definitivamente o caso e determinou o arquivamento do processo relativo ao Tríplex do Guarujá. O MP não ofereceu nova denúncia por falta de provas.
24. Suspensão do caso Caças Gripen. A robusta decisão do STF acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato. Mais uma prova do intenso Lawfare de que Lula foi vítima. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas, sem nenhuma interferência de Lula.
25. Arquivamento do caso “obstrução de Justiça”. A premissa da acusação por obstrução de Justiça relacionada à nomeação de Lula como ministro da Casa Civil baseava-se em farsa criada pela Lava Jato, já afastada pela Justiça por meio da absolvição de Lula no caso conhecido como Quadrilhão. O próprio MPF reconheceu no parecer que, diante da comprovada inexistência de uma organização criminosa, impossível cogitar-se da prática do delito.
26. Arquivamento do caso “ministrão”. A decisão trata da denúncia que visou criminalizar a nomeação do ex-presidente para ministro da Casa Civil durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. Após mais de seis anos de investigação, a ação foi arquivada por prescrição.
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