Relembrando: Ministros do STF já defenderam jurisprudência que garante Lula candidato

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já fez defesa pública do ordenamento jurídico que assegura a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nestas eleições, especialmente no que tange à força de lei dos tratados internacionais referendados pelo Brasil, como o que embasou a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Se se mantiverem coerentes com suas declarações públicas, a Ministra Rosa Weber – presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal disse que tratados internacionais de direitos humanos referendados pelo Congresso Nacional têm envergadura constitucional – e o Ministro Luis Roberto Barroso – relator do registro da candidatura de Lula no TSE, que defendeu o caráter supralegal do Pacto de São José da Costa Rica de Direitos Humanos em uma intervenção sobre o voto avulso e afirmou não haver “razão para mudar jurisprudência […] em função do réu” – deveriam assegurar a Lula seu direito de estar nas urnas no dia 7 de outubro como candidato à presidência da República.

Assim como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, o ministro Edson Fachin também se manifestou recentemente, afirmando que tratados internacionais ratificados pelo poder Legislativo do Brasil devem ser cumpridos. Já Luiz Fux defendeu em livro que sempre que for possível reverter a inelegibilidade, a lei garante que o candidato permaneça na corrida eleitoral.

Também é quase unânime a avaliação por parte de juristas reconhecidos no Brasil e no mundo de que a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU ao Estado brasileiro deve ser cumprida.

Assista aos vídeos:

Rosa Weber – “Os tratados internacionais têm envergadura de emenda constitucional”.

Alexandre de Moraes – “Os acordos internacionais de Direitos Humanos têm status constitucional”.

Gilmar Mendes – “Um país não se qualifica desrespeitando tratados internacionais”.

Luís Roberto Barroso – “Não há razão para mudar jurisprudência. Um país que vai mudando sua jurisprudência em função do réu não é um Estado democrático de direito, mas um Estado de compadrio”.

Edson Fachin – “[…] em nossa Constituição, no parágrafo segundo, do artigo quinto, dito está, e com todas as letras, ‘que entrega a ordem normativa brasileira os pactos e tratados internacionais aos quais o Brasil se comprometeu’ […]”. 
Em palestra na Escola de Magistratura do Paraná em 7 de junho último, Fachin deu o mais contundente dos depoimentos: a omissão do Judiciário em relação ao cumprimento dos tratados é passível de responsabilidade do Estado, que pode ser imputável aos agentes públicos.

Luiz Fux – “Enquanto houver chance legal de reversão, o candidato deve prosseguir na corrida eleitoral”. 
Luiz Fux, em fevereiro último, mostrou o caminho das pedras da candidatura do petista no livro “Novos Paradigmas do Direito Eleitoral”, de 2016. Nele, o ministro defende ardorosamente que sempre que houver possibilidade de um candidato reverter a inelegibilidade, a Lei garante que o candidato “prossiga na corrida eleitoral”.