No Decreto Nº 311 de 2009, promulgado pelo Congresso, Brasil reconhece autoridade de comitê da ONU e se compromete a cumprir suas determinações
Desde 2009, o Brasil é signatário do chamado “Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas”. A norma internacional ganhou força de lei no país quando o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 311 de 2009. A íntegra está aqui.
O documento internacional – transformado pelo Congresso em norma vigente da legislação brasileira – estabelece que o Comitê de Direitos Humanos da ONU tem a incumbência de receber e examinar as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos civis e políticos em sua nação.
A partir daí, cabe ao órgão internacional analisar o caso, dando inclusive direito de ampla defesa ao país denunciado. A partir do entendimento alcançado por especialistas independentes que compõem o comitê das Nações Unidas, a ONU deliberará a respeito, recomendando ao país signatário que tome as medidas para garantir o pleno exercício dos direitos civis e políticos que se mostram ameaçados.
Tudo isso já fica claro no Artigo 1º do pacto que o Brasil transformou em lei:
“ARTIGO 1º
Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo.“
No caso específico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua Defesa protocolou na ONU a denúncia de violação de direitos políticos. O comitê internacional levou o caso às autoridades brasileiras e delas recebeu argumentos contrapondo a denúncia do ex-presidente.
Então, após análise de todos os fatos, provas e argumentos, o Comitê de Direitos Humanos da ONU proferiu a decisão que publicou nesta sexta-feira (17): de que, até que o órgão julgue a questão em definitivo, é absolutamente necessário que o Estado brasileiro garanta o direito de Lula participar plenamente do processo eleitoral em curso no país, sob risco de colocar a perder a própria democracia brasileira.
Agora, cabe ao Brasil cumprir a carta normativa publicada nesta sexta pela Organização das Nações Unidas, sob pena de tornar-se um país internacionalmente reconhecido por não cumprir os tratados que assina, por não garantir a aplicação em suas fronteiras dos direitos civis e políticos reconhecidos internacionalmente, sob pena, enfim, de ter desacreditada globalmente sua democracia.
Da Redação da Agência PT de Notícias