O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, nesta quarta-feira (12/10), a suspensão imediata da veiculação de propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro contendo fatos inverídicos e ofensivos à honra do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro determinou a suspensão da propaganda em qualquer modalidade (inserções ou bloco), sob pena de multa de R$ 50 mil por cada divulgação.
A decisão foi tomada na análise de representação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Alckmin. A coligação apontou tratar-se de propaganda irregular, que tenta incutir no eleitor a falsa informação de que Lula não seria inocente, por meio do uso de expressões como “corrupto” e “ladrão” para referir-se ao ex-presidente.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que as expressões foram usadas de forma abusiva, em violação ao princípio constitucional da presunção da inocência, que se aplica a todos os cidadãos. “Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, afirmou o ministro.
“Com efeito, não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”, acrescentou.
Aragão e Ferraro Advogados
Zanin Martins Advogaos