Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo devolve valores investidos por Dona Marisa no condomínio Solaris

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na quarta-feira que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra da cota de um apartamento no Guarujá (SP), em empreendimento da Bancoop que depois veio a ser conhecido como Solaris e objeto de denúncia e sentença da Lava Jato que foram anuladas, por incompetência da Vara Federal e por suspeição do juiz Sergio Moro, pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão da Justiça Paulista é mais uma que reconhece fatos apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos. Que a família investiu em um outro imóvel no empreendimento e desistiu de sua compra, ficando com um crédito como saldo, e que depois desistiu de comprar qualquer imóvel no empreendimento e pediu restituição desses valores, direito agora reconhecido. A família nunca foi dona de nenhum apartamento no imóvel e acaba de ter reconhecido o direito de receber de volta os valores que investiram no empreendimento.

Embora a imprensa tenha coberto extensamente o caso do chamado “Tríplex do Guarujá”, chegando a tratá-lo por quase meia hora no dia 3 de março de 2016, todas as decisões judiciais que reforçam o absurdo que foi aquele processo não tem, nem de perto, a mesma cobertura de órgãos tradicionais da imprensa brasileira que as ilações feitas contra Lula e sua família.

Foi assim também com a decisão de dezembro de 2019 da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que absolveu Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff e outros integrantes do Partido dos Trabalhadores acusados de organização criminosa. Isso foi a rejeição, pela justiça, do famoso “Power Point” apresentado por Deltan dallagnol. Em livro, o próprio ex-PGR Rodrigo Janot revela a pressão que sofreu de Deltan Dallagnol sobre essa denúncia, porque sem ela, as acusações de Curitiba contra Lula não ficariam em pé.

Conheça a decisão da Justiça Paulista.

130.126 – Apelação – Acórdão