Lula que STF decida quem investiga sítio de Atibaia

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Lei não permite dupla investigação por MPs de São Paulo e Paraná. Aqui estão as provas de que o MP paulista foi a Mato Grosso do Sul ouvir testemunhas sobre obras no sítio.

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram ontem (26/02), perante o Supremo Tribunal Federal, com ação originária que tem por objetivo que a Corte defina se as investigações a respeito do “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia, e do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, no Guarujá, ambos no Estado de São Paulo (SP), devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ou pelo Ministério Público Federal, através da “Força Tarefa Lava Jato”, lotada em Curitiba (PR).

É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula não pede a paralisação das investigações, mas apenas para que a Corte defina qual Ministério Público deve conduzi-las, a fim de evitar a permanência do que a lei chama de “conflito de atribuições”.

A ação tem respaldo no art. 102, “f”, da Constituição Federal, que atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para dirimir conflito entre órgãos diversos da Federação — no caso o MPF e o Ministério Público do Estado de São Paulo (SP).

Na petição inicial, os advogados do ex-Presidente Lula demonstraram que:

1 – O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.2.7273/2015, que acabou por direcionar as investigações ao apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá, e ao “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia, ambos no Estado de São Paulo (SP);

2 – Posteriormente, a “Força Tarefa Lava Jato” instaurou o PIC nº 1.25.00.003350/2015-98, que tem por objetivo apurar os mesmos fatos. A Lava Jato intimou a depor os proprietários do sítio, Fernando Bittar e Jonas Barcelos. O procurador Carlos Fernando já deu declarações à imprensa sobre a investigação.

3 –  Há diversas pessoas que foram ouvidas no PIC do MP/SP que também prestaram esclarecimentos no PIC do MPF, justamente porque ambos investigam os mesmos fatos. Nos dois inquéritos há depoimentos, por exemplo, do arquiteto Igenes dos Santos Irigaray Neto, Romulo Dinalli, Nestor Lorencini Neto e e Patrícia Fabiana Melo Nunes, a respeito das obras realizadas no “Sítio Santa Bárbara”;

4 – Superada a existência de no mínimo dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) a respeito dos mesmos fatos, os advogados do ex-Presidente Lula demonstraram que não há qualquer justificativa para que a “Força Tarefa Lava Jato” esteja investigando o apartamento 164-A, no Guarujá (SP) ou o “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia (SP), pois:

(i) não há qualquer interesse da União Federal a justificar tal investigação;

(ii) mesmo que fosse possível cogitar de qualquer interesse da Petrobras, sociedade de economia mista, tal posição não teria autorizaria a intervenção da Justiça Federal e, consequentemente, do Ministério Público Federal, conforme diversos precedentes e súmulas da Corte.

Dessa forma, caberá ao STF, sob a relatoria da Ministra ROSA WEBER, decidir se as investigações deverão ser conduzidas pelo MPF, através da “Força Tarefa da Lava Jato”, ou pelo MP/SP.

Até que a Corte defina de qual Ministério Público será atribuição para investigar, os advogados do ex-Presidente Lula pediram que ambas as investigações sejam suspensas, tal como autoriza o art. 166, do RISTF.

É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula jamais pediu ao STF o encerramento das investigações. O pedido foi exclusivamente para que a Corte Suprema decida se tais investigações devem ser conduzidas pelo MPF ou pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pois ambos estão investigando os mesmos fatos e as mesmas pessoas, o que não é permitido pelo princípio “non bis in idem”.

Ao contrário do que vem sendo divulgado em alguns portais de notícias, é simples demonstrar que o MP de São Paulo investiga, sim, o sítio de Atibaia. Basta conferir os depoimentos do arquiteto Igenes Irigaray e do empreiteiro Adriano Fernandes dos Anjos, que atuaram em obras no sítio e foram ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino. Eis as cópias dos depoimentos e da correspondência entre Conserino e o MP de Dourados (MS), onde as testemunhas foram ouvidas: