Ofensiva contra direitos de Lula avança: TSE nega direito a gravação de vídeos de apoio a Haddad

Depois de prender Lula, impugnar sua candidatura, questionar programas de TV e Rádio com a particição do ex-presidente e até determinar a retirada de postagens nas redes sociais da campanha, a ofensiva contra os direitos do petista continua a avançar. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se negou a garantir a Lula o direito de gravar mensagens de apoio de Lula a Haddad. Ou seja, os direitos de liberdade de expressão e comunicação do ex-presidente encontram-se mais cerceados a cada dia.

Na última quinta-feira (13) a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com petição junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o direito de Lula de gravar áudios e vídeos como apoiador da campanha de Fernando Haddad, candidato à presidente, e Manuela d’Ávila, candidata a vice, pela coligação “O povo feliz de novo”.

A petição demandava a “declaração do direito de Lula de participar como apoiador nas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão, por meio da gravação de áudios e vídeos, assim como do direito da Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ de receber o apoio do Ex-Presidente Lula e de veicular tal mensagem por áudio e vídeo em sua propaganda eleitoral”.

O ministro do TSE, Sérgio Banhos, decidiu, contudo, por negar o pedido feito pelos advogados de Lula. Para o ministro relator da ação, o pedido para autorizar Lula a participar da gravação do programa eleitoral não seria de competência da Justiça Eleitoral.

“O que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena”, afirma o ministro em sua decisão, datada de sábado (15/09).

Liberdade de expressão
A petição da defesa sublinha que Lula tem direito à integralidade de seus direitos políticos, uma vez que não há condenação criminal transitada em julgado. Diz o documento, que buscava a declaração e afirmação de direitos (e não a restrição ainda maior deles): “não se pode aceitar que figura de tamanho aporte político seja completamente alijada do processo eleitoral sendo que os seus direitos a liberdade de expressão e comunicação não estão afetados pelo julgamento proferido por este e. TSE, uma vez que a Lei da Ficha Limpa nada regula sobre estas questões”.

Anteriormente, a juíza responsável pela execução da pena de Lula em Curitiba, Carolina Lebbos, já havia negado pedidos de Lula para exercer seu direito à comunicação, conceder entrevistas, participar de sabatinas, gravar áudios e vídeos, entre outros. Interessante que, com suas decisões, a juíza se antecipou à temática que o próprio TSE ainda haveria de tratar na esfera eleitoral.

Ironicamente, em outra decisão, a magistrada chegou a cogitar a hipótese de “aparente abuso do exercício da liberdade de expressão e de comunicação” por parte de Lula. Uma situação inusitada, para quem se encontra gradativamente mais cerceado justamente no que diz respeito a esses elementos.

No final da última semana, o TSE já havia emitido outra decisão que cerceava a liberdade de expressão de Lula, bem como da campanha de Haddad e Manuela. Com base em pedido da coligação “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, do candidato Jair Bolsonaro (PSL), o TSE ordenou, na última sexta-feira (14/09), a retirada de uma série de materiais do Twitter e do Facebook de Lula. Do Twitter. E do Facebook. Somente isso.

Ponto Interessante 1: Mesmo com toda a ofensiva contra os direitos de Lula, a candidatura de Haddad e Manuela não para de crescer nas pesquisas.

Ponto Interessante 2: Enquanto se assiste a restrições à liberdade de expressão da campanha de Haddad e Manuela, o TSE não se manifesta sobre ataques que outros candidatos vêm fazendo ao pleito, em que afirmam que as urnas eletrônicas seriam passíveis de fraude.

Ponto interessante 3: Em tempo, vale lembrar que a decisão final do processo contra Lula na esfera criminal segue pendente por parte parte dos tribunais superiores. O mesmo ocorrendo com a temática da prisão em segunda instância, que pode a qualquer momento ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assista ao último programa eleitoral da coligação:

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