Petrobrás afirma ao STF que nunca acusou Lula nos EUA

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A Petrobrás afirmou em parecer que jamais acusou Lula de envolvimento em corrupção nos Estados Unidos. No parecer os advogados da empresa tentam negar acesso da defesa de Lula a documentos e informações trocados com autoridades norte-americanas.

A defesa de Lula quer acesso ao material para demonstrar a posição contraditória e antagônica adotada pela Petrobras no Brasil e nos EUA, seja na posição jurídica (vítima ou culpada), seja em relação ao mérito dos contratos citados nas ações penais propostas contra o ex-presidente pela Lava Jato

Em parecer apresentado em 04/10/2020 ao Supremo Tribunal Federal a Petrobrás disse que jamais acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante autoridades americanas. O parecer, feito por um escritório americano, tenta impedir o acesso da defesa do ex-presidente Lula aos documentos que a Petrobrás entregou para as autoridades americanas, alegando legislação dos Estados Unidos para justificar o sigilo do material. Ou seja: a justiça brasileira não poderia ter acesso aos documentos que a Petrobrás compartilhou com as autoridades americanas.

Embora a petrolífera sustente que os acordos feitos com os EUA estejam apenas relacionados ao “cumprimento de normas contábeis do direito estadunidense”, a realidade é bem diversa. A Petrobras firmou acordo de “No Prosecution Agreement” (NPA) com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos “onde especificamente reconhece e aceita a responsabilidade por condutas criminosas relativas a determinadas conclusões presentes na Ordem”. Pelo acordo, a Petrobras desembolsou US$ 853,2 milhões, dos quais 80% retornaram ao Brasil para a constituição de uma fundação de direito privado, após acordo entre o procurador da República Deltan Dallagnol e o Sr. Petrick Stolkes, então membro do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e que, a partir de 2016, passou a integrar o escritório de advocacia Gibson , Dunn & Grutcher LLP, contratado pela Petrobras. No Anexo A desse acordo a Petrobras menciona condutas ilícitas de seus ex-colaboradores (ex-diretores e ex-gerentes), de intermediários, empreiteiras, fornecedores e de políticos de nível estadual — sem qualquer referência ao ex-presidente Lula.

No acordo, a Petrobras faz expressa referência, por exemplo, ao contrato envolvendo a Refinaria Abreu e Lima (RNEST), que também é usado pela Lava Jato nas ações penais contra Lula. Enquanto no Brasil a petrolífera aderiu à narrativa da Lava Jato na condição de assistente de acusação, nos EUA ela descreve ilícitos envolvendo a contratação mas exime Lula de qualquer responsabilidade.

A Petrobras também firmou acordo com a SEC (Securities and Exchange Commission), no valor de US$ 85 milhões, além de um acordo numa Class Action, proposta por detentores de valores mobiliários da Petrobras negociados na NYSE, pelo valor de US$ 3 bilhões. Enquanto no Brasil a Petrobras, na qualidade de assistente de acusação da Lava Jato contra Lula, assumiu posição não colaborativa, negando à defesa do ex-presidente diversos documentos e informações, nessa Class Action consta que a petrolífera apresentou material organizado e indexado para instruir a demanda. Na mesma ação há notícia da existência de mais de sete milhões de documentos, indexados como “hot documentas/hot material”, traduzidos e armazenados por sistemas de cloud computing e inteligência artificial, documentos (áudios, vídeos, relatórios, etc) provenientes de investigações internas, investigações feitas por agências norte-americanas, por ex-agentes do FBI no Brasil, e reuniões com “autoridades governamentais”, além de “informantes” brasileiros.

A defesa de Lula entrou hoje, no Supremo Tribunal Federal, com novo pedido para acessar tais documentos trocados pela Petrobras com as autoridades norte-americanas, com a ciência e ao acompanhamento dos procuradores da Lava Jato. O pedido está baseado no direito de ampla defesa e acesso igual aos documentos entre a defesa de Lula e os promotores que acusaram o ex-presidente por supostos desvios em contratos da Petrobrás, na Lava Jato de Curitiba.

Caberá ao Ministro Edson Fachin, após manifestação da Procuradoria Geral da República, proferir uma decisão monocrática ou levar o caso para julgamento na 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal.