Vitória! TSE multa outdoor pró-Bolsonaro

TSE multa outdoor pró-Bolsonaro financiado pela COPPER (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) por julgá-lo campanha antecipada.

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Em mais uma vitória, o TSE multa outdoor pró-Bolsonaro financiado por cooperativa de agropecuaristas. O tribunal os considerou campanha eleitoral antecipada. A representação que deu origem ao processo foi aberta pelo Partido dos Trabalhadores e havia sido negada duas vezes pelo ministro Raul Araújo. No entanto, a partir de recursos pedidos por meio dos escritórios Aragão e Ferrantini e Zanin Martins, o ministro Sérgio Banhos divergiu do relator. Para Banhos, o caráter eleitoral da ação era evidente e infringiu o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) do TSE. 

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Ação movida por PT contra outdoors pró-Bolsonaro ganha maioria em julgamento no TSE


Mais três ministros acompanharam a discordância aberta por Sérgio Banhos. As exceções foram o relator original, Raul Araújo, e o ministro Carlos Horbach. Com maioria formada na corte, o julgamento acatou parcialmente o recurso pedido pelo PT. Na representação original que o partido apresentou, foram apontados como responsáveis pelos outdoors o próprio Bolsonaro, a Copper, o ex-ministro da Cidadania João Inácio Ribeiro Roma Neto e a empresa Outmix Locações e Treinamentos Ltda. Desses, apenas a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) foi condenada a pagar uma multa pela infração.

Bolsonaristas têm insistido em descumprir lei eleitoral

O outdoors foram colocados em diversas partes do território brasileiro: nas cidades de Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina, no Mato Grosso do Sul; nas cidades do Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes; em várias localidades da Bahia; e em Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina.

Mas os outdoors julgados não são os únicos que estão por aí. No último dia 20, o TRE do Mato Grosso havia determinado a retirada de outdoor da cidade de Comodoro, ilustrado com uma comparação mentirosa de supostos ideais de Bolsonaro e Lula. Já no dia 29, juiz Ivan Lúcio Amarante, da 16ª Zona Eleitoral de Vila Rica (MT), determinou retirada do mesmo tipo de propaganda em favor de Bolsonaro, patrocinado pelo Sindicato Rural da cidade de Santa Cruz do Xingu. E os bolsonaristas continuam descumprindo a lei eleitoral. Como a Folha noticiou, setores do agro estão financiado peças publicitárias parecidas para promover o 7 de setembro.

O entendimento do TSE é correto e vem em boa hora. Estamos a pouco mais de um mês das eleições e infrações eleitorais, seja em vias públicas, seja nas redes sociais, não podem seguir impunes. E lembre-se: denunciar as fake news e infrações eleitorais que você vir é uma atitude que fortalece o trabalho dos advogados e, como vimos, ajuda a restabelecer a verdade no pais. Siga denunciando!