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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Fotógrafo: Ascom/TSE

Notícias • Setembro de 2026 • 4 min de leitura

Chapa Lula-Alckmin reage a fake news de Flávio, Nikolas e Caiado 

Coligação “Brasil Pronto pra Mais” pede ao TSE direito de resposta em quatro casos e multa em outro após peças veiculadas no horário eleitoral e nas redes associarem Lula à violência e a suposta desvalorização de trabalhadores

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A Coligação “Brasil Pronto pra Mais” protocolou nesta quarta-feira (2), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cinco ações contra peças de propaganda de Flávio Bolsonaro e do PL, de Nikolas Ferreira e de Ronaldo Caiado e do PSD. São quatro pedidos de direito de resposta e uma representação com pedido de multa, todos relacionados a conteúdos veiculados no horário eleitoral gratuito ou nas redes sociais em 1º de setembro.

As ações questionam três frentes de ataque a Lula. A primeira envolve a associação do PT a episódios de violência; a segunda, a tentativa de vincular o partido e o presidente ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); e a terceira é a edição de uma fala de Lula para sugerir desprezo pelos trabalhadores. Em comum, os pedidos sustentam que os conteúdos distorcem fatos ou falas para produzir associações que não encontram respaldo no material original. 

FAKE ANTIGA – Duas das ações têm como alvo um vídeo do site “Dia Dia Notícia”, no qual um locutor afirma que “os bandidos comemoraram a vitória” de Lula em 2022 dentro de um presídio, sem indicar o local ou apresentar fonte para a afirmação. A coligação sustenta que a informação já foi checada e desmentida em 2022 por veículos como Lupa e Estadão. 

O conteúdo voltou a circular no dia 1º de setembro em duas plataformas diferentes: primeiro, no bloco do horário eleitoral gratuito na televisão, exibido às 20h29; depois, em publicações nos perfis de Flávio Bolsonaro no Instagram e no Facebook, na madrugada seguinte.

São duas ações distintas, e não uma duplicidade de protocolo. A primeira questiona a veiculação na televisão, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A segunda trata das publicações nas redes sociais, sob relatoria da ministra Estela Aranha.

Nos dois casos, a coligação pede a suspensão de novas veiculações, a preservação das gravações pelas emissoras e, no mérito, direito de resposta em condições equivalentes à suposta ofensa, no mesmo veículo, horário e espaço, por período não inferior ao dobro do conteúdo questionado e nunca inferior a um minuto.

MST – A terceira ação (Rp. 0601847-71), sob relatoria do ministro André Mendonça, questiona propaganda de Ronaldo Caiado exibida duas vezes em 1º de setembro, às 12h59 e às 20h29. Na peça, Caiado afirma ter sido “o primeiro a enfrentar a esquerda” quando “o PT começou a invadir a terra de quem plantava”. Em seguida, a propaganda apresenta um recorte do debate presidencial de 1989 no qual Caiado afirma: “Nunca comunguei com bandido, com criminoso e com traficante”, acompanhado da imagem de Lula.

A coligação sustenta que a montagem cria uma associação indevida entre Lula, o PT e crimes aos quais eles não estão relacionados. Argumenta ainda que o PT não é o MST e não promove invasões de propriedades rurais, de modo que a edição dos dois trechos produziria uma conclusão que não está presente nas falas originais.

O pedido é para que a propaganda seja imediatamente suspensa e seja concedido direito de resposta em condições equivalentes às da peça questionada.

GARIS – As duas últimas ações têm como origem o mesmo episódio, um discurso de Lula no “Ato Nacional Mulheres com Lula”, realizado em Belo Horizonte em 29 de agosto. Segundo a coligação, um trecho da fala foi retirado de contexto e editado para sugerir que o presidente teria desprezado os garis.

Na primeira ação, o PL, Flávio Bolsonaro e o deputado Nikolas Ferreira são questionados por publicações do vídeo no Instagram, Facebook, Threads, YouTube e TikTok. A peça associa o corte da fala a uma insinuação de que Lula estaria “envolvido” nas fraudes do INSS por meio do filho.

Neste caso, a coligação não pede direito de resposta, mas remoção e aplicação de multa. A representação, sob relatoria de Nunes Marques, pede a retirada do conteúdo de nove URLs, o envio de ordens às plataformas para remoção técnica, a proibição de nova veiculação e multa de R$ 30 mil para cada um dos representados.

O pedido de multa considera critérios já utilizados pelo TSE, como eventual reiteração da conduta, alcance da publicação, número de seguidores e proximidade do pleito.

A segunda ação trata da veiculação do mesmo corte pela Rádio Jovem Pan, no bloco das 6h58 de 1º de setembro. O conteúdo é atribuído a Flávio Bolsonaro e ao PL e é objeto de pedido de direito de resposta, com solicitação de suspensão de novas veiculações e resposta em condições equivalentes, sob relatoria de André Mendonça.

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