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Fachada Tribunal Superior Eleitoral com Museu Nacional da República
Fotógrafo: Luiz Roberto/Secom TSE

Notícias • Setembro de 2026 • 2 min de leitura

Mais uma vitória no TSE: André Mendonça barra impulsionamento pago de Caiado e do PSD contra Lula

Ministro determina suspensão, em 24 horas, de anúncios pagos no Facebook e Instagram que atacam Lula e proíbe novas contratações com o mesmo conteúdo

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O Tribunal Superior Eleitoral acolheu mais um pedido de liminar da Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”. O ministro André Mendonça determinou que Ronaldo Caiado e o PSD Nacional suspendam, em 24 horas, o impulsionamento pago de um vídeo veiculado no Facebook e no Instagram com ataques ao candidato Lula. 

Entre as frases usadas na peça estão “Lula zomba do trabalhador”, “pouco poder de compra, muito poder de ilusão, nenhum poder de governo” e “há 20 anos enrolando o Brasil”. A coligação identificou três anúncios pagos na Biblioteca de Anúncios da Meta utilizados para ampliar o alcance do conteúdo.

O fundamento da decisão não está no mérito das críticas. Nesta fase, o ministro não avaliou se as afirmações sobre Lula são verdadeiras, ofensivas ou difamatórias. O ponto central foi o uso de recursos financeiros para ampliar a circulação de propaganda negativa contra um adversário.

Ao citar precedente do próprio TSE, de relatoria do ministro Nunes Marques, André Mendonça reafirmou que o impulsionamento pago na internet deve ser utilizado para promover ou apresentar a própria candidatura, e não para depreciar a candidatura de um concorrente. Segundo o entendimento destacado na decisão, o uso de ferramentas pagas para ampliar ataques a adversários desvirtua a finalidade da propaganda eleitoral e ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação.

A liminar determinou que Caiado e o PSD suspendam o impulsionamento dos anúncios em até 24 horas e se abstenham de realizar novas contratações de conteúdo de igual teor. O ministro também determinou o envio urgente de ofício à Meta para que cesse a veiculação paga dos três anúncios identificados e preserve os dados relativos à contratação, aos valores e ao alcance das campanhas.

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