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Fotógrafo: Ricardo Stuckert

Economia • Setembro de 2026 • 3 min de leitura

Lula sanciona fim da “taxa das blusinhas” 

Nova legislação extingue cobrança de impostos federais sobre compras de até US$ 50 e também permite isenção de impostos em importação de medicamentos sem similar no Brasil

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O fim da taxa das blusinhas agora é oficial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta o texto que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais. A legislação, proposta pelo governo ao Congresso em forma de Medida Provisória, acaba com a cobrança do imposto de importação federal de 20% sobre compras de até US$ 50, mantém o regime simplificado para remessas internacionais e estabelece novos mecanismos de controle, transparência e acompanhamento dos impactos econômicos da medida.

“O que estamos fazendo é justiça. Uma reparação”, afirmou o presidente. Segundo ele, se o Estado isenta de impostos em até US$ 2 mil (entre compras e freeshop) para pessoas que viajam ao exterior, é justo não onerar as pequenas compras dentro do país. 

A legislação mantém o regime simplificado para bens importados por remessa postal internacional e limita a aplicação a mercadorias de até US$ 3 mil por remessa. O texto também atribui ao ministro da Fazenda competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.

A medida era uma das cinco pautas prioritárias do governo no período de esforço concentrado do Congresso durante o período eleitoral. Das cinco, três foram aprovadas e duas avançaram em comissões. Também foram aprovados o Marco Legal dos Minerais Críticos e o Redata, com regras de incentivo para a instalação de Data Centers no Brasil. Ficaram pendentes de votação no plenário o fim da escala 6 x 1 e a PEC da Segurança Pública.

CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a nova regulamentação amplia o controle sobre as mercadorias que entram no país. De acordo com ele, anteriormente havia falta de controle e espaço para abusos e fraudes. “Agora temos o Estado funcionando bem, com eficiência dos empresários, em benefício das pessoas mais carentes, que agora acessam inclusive produtos que não estão disponíveis no Brasil”, pontuou.

O ministro também defendeu mais transparência nas operações de importação e afirmou que os consumidores poderão acompanhar a entrada de mercadoria no país. “Então, vamos dar transparência para as mercadorias que entram no país para que os consumidores brasileiros possam acompanhar mais essa política bem exitosa”, disse.

MEDICAMENTOS – A legislação cria um tratamento especial para medicamentos destinados a pacientes que precisam importar produtos não disponíveis no mercado nacional. Para ter acesso, o medicamento deverá ser um produto acabado, não sem similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

MONITORAMENTO — O Ministério da Fazenda deverá monitorar periodicamente os efeitos econômicos do regime, com avaliações realizadas em intervalos máximos de seis meses. Os estudos deverão considerar impactos sobre emprego e renda, setores intensivos em mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacional, preços ao consumidor, volume e valor das remessas internacionais, países de origem das mercadorias, diferenças competitivas entre produtos nacionais e importados e arrecadação federal e estadual. A lei cria ainda um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso. Até 30 de abril de cada ano, o Legislativo deverá apresentar relatório sobre os impactos econômicos e fiscais da medida, a arrecadação obtida, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

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