Nova lei altera o Código de Processo Civil e cria mecanismo para transferência automática de pensão alimentícia entre contas bancárias
A Lei nº 15.479, sancionada pelo presidente Lula neste semana, institui o pagamento automático de pensão alimentícia entre contas bancárias, mecanismo conhecido como Pix Pensão. A nova legislação altera o Código de Processo Civil para permitir que valores fixados por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça sejam debitados automaticamente da conta do devedor e creditados na conta da pessoa beneficiária. A medida entra em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação da lei, prazo necessário para que o sistema financeiro realize as adaptações operacionais previstas na legislação.
O QUE MUDA – Com a nova legislação, o pagamento da pensão alimentícia poderá ser realizado automaticamente entre contas bancárias, desde que a obrigação tenha sido fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, por meio de transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.
NÃO PRECISA DE CONTA NOVA – A beneficiária não precisará abrir uma conta específica para receber os valores. Basta que a conta esteja vinculada a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e informada no processo judicial. Diferentemente de um pix agendado convencional, a transferência da pensão alimentícia não poderá ser cancelada ou alterada unilateralmente pelo devedor. Qualquer modificação dependerá de decisão judicial.
QUEM PODE SOLICITAR – O pagamento automático poderá ser solicitado pelas pessoas beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça. Também podem requerer a medida mães, pais ou responsáveis legais que representem crianças e adolescentes beneficiários da pensão.
COMO SOLICITAR – O pedido deve ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi estabelecida. A solicitação pode ser apresentada por advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Também é necessário informar nos autos os dados bancários da pessoa que receberá os valores e da pessoa responsável pelo pagamento. Após a autorização judicial, o sistema bancário fará o agendamento automático das transferências na data definida pela Justiça.
QUANDO NÃO HÁ SALDO – Caso não haja saldo suficiente na conta indicada na data do vencimento, a lei determina que o sistema bancário torne indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até o limite da parcela devida. Assim que houver recursos disponíveis, o valor será automaticamente destinado à beneficiária. Permanecem válidas as demais medidas previstas em lei para casos de inadimplência, como protesto de dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA – Pessoas que não tenham condições de contratar advogado podem procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal. Também é possível buscar atendimento nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito que oferecem assistência jurídica gratuita, conforme os critérios de atendimento de cada instituição.


