Lula anuncia regras mais transparentes para venda de ingressos em shows
Presidente destaca mobilização de fãs e afirma que decretos são resultado da participação popular. Medidas combatem práticas abusivas, protegem meia-entrada e garantem água gratuita
Quanto vale o esforço para ver um ídolo de perto? Durante a assinatura dos dois decretos que criam novas regras para a venda de ingressos e para o acesso gratuito à água em grandes eventos, nesta segunda-feira (31/08), o presidente Lula começou o discurso perguntando aos presentes sobre os sacrifícios que já fizeram para assistir a um show. Horas de espera, longas viagens e filas que começam muito antes da apresentação foram alguns dos exemplos. Ele relacionou as novas medidas à mobilização dos próprios fãs.
As novas regras ampliam a proteção de quem compra ingressos para shows, festivais, teatro e outros eventos, com medidas contra vendas abusivas e especulativas, mais transparência na cobrança de preços e taxas, transferência gratuita de titularidade e maior garantia da meia-entrada. Um segundo decreto assegura acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.
Diante dos representantes de fandoms, Lula transformou a assinatura em uma conversa sobre democracia e sobre a capacidade da sociedade de pressionar o poder público para mudar aquilo que considera injusto. “Se vocês não gritassem, a gente não estaria fazendo esse decreto. Para o presidente, a mobilização dos fãs mostrou, na prática, o significado dessa participação. “O que fizemos aqui hoje foi um ato de democracia”, disse.
Lula afirmou que a democracia deve assegurar que as demandas das pessoas, “das mais comuns às mais importantes”, sejam ouvidas pelo Estado. E dirigiu-se especialmente aos jovens: “Nós existimos, nós não somos invisíveis, nós somos brasileiros e brasileiras que queremos ser tratados com decência”. Ao final, deixou um incentivo para que a mobilização não termine com a assinatura dos decretos: “Reclamar sempre, desistir jamais, senão a gente não conserta o país.”
SEM ARMADILHA – Entre as mudanças está o combate à compra massiva e especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts. As plataformas deverão garantir autenticidade, rastreabilidade e segurança dos ingressos e permitir a transferência gratuita de titularidade. As normas abrangem vendas físicas e digitais e não se aplicam aos eventos esportivos, que possuem legislação própria.
Na revenda, o consumidor deverá saber o preço original do ingresso, o valor total cobrado e quanto está sendo pedido acima do preço de face, além de ser informado se quem vende é pessoa física ou jurídica. Plataformas intermediárias deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas.
As taxas também terão de aparecer de forma clara durante todo o processo. Cobranças duplicadas ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados serão consideradas abusivas, e nenhum serviço ou taxa poderá ser incluído automaticamente sem que o consumidor seja informado e concorde previamente.
ATÉ NA FILA – Quem estiver em uma fila virtual deverá ser informado sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à compra. Na pré-compra, o ingresso terá de permanecer reservado pelo tempo necessário para concluir a operação, sem alteração de preço nesse intervalo.
A meia-entrada também ganha proteção adicional. Serão consideradas abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como limitações artificiais, barreiras tecnológicas ou cadastrais excessivas e cobranças que funcionem como obstáculo. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro da cota legal de meia-entrada.
Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para uso futuro ou pelo reembolso integral. O decreto também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
ÁGUA GRATUITA – O segundo decreto torna permanente outra proteção diretamente relacionada à experiência lembrada por Lula em seu discurso. Eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer pontos de distribuição gratuita de água potável, independentemente da temperatura ou da ocorrência de calor extremo. Também deverá ser permitida a entrada do público com água. A regra alcança festivais, congressos, conferências, feiras, shows e outros grandes eventos, em espaços abertos ou fechados.
“Deve ser muito triste para uma mãe ou para um pai saber que o filho foi num show, num evento qualquer, e a imprensa anuncia: faltou água, pessoas desmaiaram porque não tinha água”, afirmou Lula.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que as novas regras alcançam um mercado que movimenta grandes produções e também pequenos eventos, com impacto sobre milhões de brasileiros. Para dar dimensão desse público, ela citou os resultados da Lei Rouanet: “No ano de 2024, foram 89 milhões de pessoas impactadas por ações de cultura patrocinadas pela Lei Rouanet.”
Para Margareth, proteger quem está do outro lado do palco faz parte da política cultural. “Isso aqui é um cuidado com as pessoas”, afirmou. Segundo a ministra, as medidas ajudam a garantir que ninguém seja explorado e que o público tenha acesso ao que deseja “de maneira justa, de maneira bacana, de maneira saudável”. Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a publicação.