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Presidente Lula sanciona o Redata nesta terça-feira (15)
Fotógrafo: Ricardo Stuckert

Notícias • Setembro de 2026 • 3 min de leitura

Lula assina lei que incentiva instalação de datacenters no Brasil

Redata oferece benefícios para atrair investimentos, ampliar a soberania sobre os dados brasileiros e estimular uma economia digital e de baixo carbono

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), medida que cria condições tributárias especiais para estimular a instalação de datacenters no Brasil. A iniciativa busca ampliar a capacidade de processamento e armazenamento de dados no país, fortalecer a soberania digital e atrair investimentos para áreas como computação em nuvem e inteligência artificial.

“O Brasil está dando mais um passo para fortalecer sua economia digital. Atualmente, a maioria dos dados e serviços digitais usados no Brasil é processada fora. Com o Redata, queremos ampliar essa capacidade aqui dentro, sob as nossas leis e com mais soberania sobre os nossos dados”, afirmou o presidente em postagem nas redes sociais.

O novo regime também faz parte do Plano de Transformação Ecológica, estratégia do governo para estimular uma economia mais inovadora, competitiva e de baixo carbono, além de ampliar a capacidade tecnológica do país e criar um ambiente mais favorável à inovação e aos investimentos em áreas estratégicas. “O Redata faz parte do esforço para fortalecer nossa capacidade tecnológica, estimular inovação e gerar novas oportunidades de desenvolvimento no país”, disse o presidente.

COMO FUNCIONA – O Redata permite que centros de processamento de dados tenham acesso a benefícios tributários para a compra de equipamentos e componentes necessários à sua instalação e funcionamento. Podem participar empresas que atuem com armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e geração de respostas por modelos de inteligência artificial.

Em contrapartida, as empresas terão de assumir compromissos que ampliem os efeitos dos investimentos para o país. Entre eles está a destinação de ao menos 10% da capacidade efetivamente usada de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. As empresas também deverão utilizar energia elétrica de fontes limpas ou renováveis, como solar, eólica e hidrelétrica, e cumprir critérios de eficiência no uso da água para o resfriamento dos equipamentos. Outro compromisso é investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do programa.

SOBERANIA – A instalação de datacenters no Brasil aumenta a capacidade de manter os dados processados no próprio país, submetidos à legislação brasileira. Atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do território nacional. 

A reserva de parte da capacidade dos datacenters para o mercado interno também pode ampliar o acesso de empresas e instituições brasileiras a serviços digitais. Na prática, isso significa mais capacidade para o desenvolvimento de aplicações de inteligência artificial e serviços de computação em nuvem usados por startups, indústrias, hospitais, escolas e prefeituras.

O programa também prevê investimentos em pesquisa e desenvolvimento no Brasil, em parceria com universidades e empresas nacionais, fortalecendo a formação de conhecimento e a capacidade tecnológica do país.

EMPREGOS – Os incentivos também podem estimular a indústria brasileira de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, energia e refrigeração utilizados pelos datacenters. A expectativa é favorecer especialmente regiões com maior oferta de energia limpa e de menor custo, como o Norte e o Nordeste.

INCENTIVOS – O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos incidentes sobre a compra, no Brasil ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos datacenters. O benefício também poderá alcançar empresas fornecedoras, nos casos de equipamentos utilizados na fabricação dos computadores que serão instalados nos centros de processamento. Para participar, as empresas deverão estar em situação regular com os tributos federais e cumprir as contrapartidas estabelecidas pela legislação.

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