“O caminhoneiro precisa de dignidade, segurança e previsibilidade.” Com essa mensagem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a sanção da lei que torna permanentes as regras de fiscalização do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. A medida oferece mais proteção aos transportadores autônomos, torna a fiscalização mais rigorosa e cria novos direitos para uma categoria responsável por transportar cerca de 65% de toda a carga movimentada no país.
Originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, a lei torna permanente a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como principal instrumento para verificar se o valor efetivamente pago ao caminhoneiro respeita o piso mínimo do frete. O registro obrigatório de cada operação permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizar o cumprimento da tabela e identificar pagamentos abaixo do mínimo estabelecido.
O QUE MUDA – Entre as principais mudanças está a atualização permanente da metodologia de cálculo do piso mínimo pela ANTT. A tabela continuará sendo revisada obrigatoriamente a cada seis meses e sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do óleo diesel, evitando que aumentos expressivos no principal insumo da atividade reduzam a renda dos transportadores. A legislação também estabelece que o frete deverá ser quitado em até 30 dias úteis, prazo que deverá constar no CIOT juntamente com a forma de pagamento, trazendo mais previsibilidade para os profissionais.
FISCALIZAÇÃO – A lei também estabelece novas responsabilidades para embarcadores, intermediários e plataformas digitais que anunciam fretes. Passa a ser proibida a divulgação ou intermediação de ofertas abaixo do piso mínimo ou sem a indicação expressa do valor ofertado, cabendo à ANTT fiscalizar essas operações.
As penalidades também ficam mais severas. Empresas ou agentes reincidentes poderão receber multas de até R$ 1 milhão e sofrer sanções como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
AUTÔNOMOS – Os Transportadores Autônomos de Cargas passam a poder participar diretamente de contratações da Administração Pública Federal por meio de credenciamento, sem necessidade de abrir empresa. Sempre que houver viabilidade técnica e disponibilidade de prestadores cadastrados, a administração pública deverá buscar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam realizadas diretamente com caminhoneiros autônomos.
A lei também cria novas possibilidades para o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo próprio caminhoneiro, inclusive quando ele prestar serviços por meio de pessoa jurídica, além de permitir que a ANTT estabeleça pisos diferenciados para operações específicas, desde que nunca inferiores ao piso mínimo nacional.
VETOS – Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que flexibilizavam a fiscalização do excesso de peso dos veículos e transformavam em advertência penalidades pelo descumprimento da política de pisos mínimos. Também foi vetada a anistia a transportadores penalizados por participação em bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. Segundo o governo, os vetos preservam a segurança jurídica, mantêm o poder de fiscalização da ANTT e garantem a efetividade do sistema sancionador.


