Senado aprova lei que cria incentivos para Data Centers no Brasil
Projeto era uma das prioridades do Governo Lula na semana de esforço concentrado no parlamento. Contrapartidas das empresas para ter benefícios incluem o uso de energia de fonte renovável ou de baixa emissão
O Senado aprovou nesta terça (1°) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de Data Centers (centros de processamento de dados) no Brasil. Aprovado sem mudanças de mérito, ele segue para a sanção do presidente Lula.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O projeto foi uma das matérias anunciadas na semana passada como prioridades do esforço concentrado, após reunião entre o presidente Lula e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
“O Redata é uma coisa importante porque a possibilidade de investimento no Brasil pode chegar a 500 bilhões de reais. Tem muita gente interessada na construção de Data Centers aqui no Brasil”, afirmou o presidente Lula na semana passada, ao destacar o potencial de atração de investimentos do setor. “O essencial que eles querem é energia, e temos possibilidade de produzir muita energia, renovável sobretudo.”
A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), elogiou um dispositivo do texto que destina ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os recursos de eventuais multas aplicadas com base na lei. Ela registrou a presença no Plenário da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, para acompanhar a votação. “O Brasil deve ser potência da economia digital, conciliando soberania tecnológica, desenvolvimento, sustentabilidade e segurança pública”, afirmou Teresa Leitão.
INCENTIVOS – O texto aprovado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de Data Centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.
As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.
As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:
» Direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado
» Atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento
» Honrar a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis
» Apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente
» Fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Um dispositivo incluído pela Câmara exige a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade. (com Agência Senado)